Onde se encontram histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos tribunais. Este blog viveu, entre Dezembro de 2004 e Janeiro de 2006, das contribuições de quem o leu.

31.1.06

Ficamos por aqui.

O material acabou-se.
Há já alguns meses que estava a ser esticado e feito render, como seguramente vêm reparando aqueles que por aqui têm passado. Desde a primeira história, em Dezembro de 2004, decorreu mais que um ano. Agora, acabaram-se-nos as historietas. Haverá muitas outras por contar. Não ficarão, seguramente, ignoradas porque muitos outros espaços, entretanto surgidos, as contarão.
A todos os que por aqui passaram, obrigado.
A todos os que referiram este espaço noutros blogs (em regra muito mais interessantes, aliás) obrigado também.

A última história, que vai de seguida, fica como homenagem à produtividade e à grande importância do trabalho do aparelho judiciário. É também homenagem, de reconhecimento, às grandes e significativas reformas que têm vindo a ser empreendidas no sector pelo Senhor Ministro da Justiça, líder do aparelho burocrático que inspirou este blog.


Tiro nos cornos…

Com a devida vénia, transcrevem-se a seguir extractos do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, Ano XXVII (2002), tomo 2, pagina 142 e seguintes.

O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque “
durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos”. “Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física
”.
O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação “
porque inexiste crime de ameaças (…) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime
”.
O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento, entre outros, pelos motivos que de seguida se descrevem, em breves extractos.

Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio – talvez por o considerar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não
.”
Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem
?”

Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia. Assim, quer atribuindo a alguém o facto de “ter cornos” ou de alguém “os andar a pôr a outrem” ou simplesmente de se “ser como” (…) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista
”.

Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão “dar um tiro nos cornos” ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como “levar nos cornos”, referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano. Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho»
”.

Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (…) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital”.

30.1.06

Mariquinhas...

O uso desta expressão não é - aqui, pelo menos - homofóbica, nem pretende sublinhar ou ostracizar especificidades pessoais. É aqui usada à antiga portuguesa, para qualificar a atitude de um ladrãozito de bairro, tão miserável como pouco corajoso.
Senão, veja-se a transcrição deste auto de notícia:


“Junto à paragem dos transportes colectivos estava um indivíduo com dois sacos de mão, o qual havia saído momentos antes de um autocarro da Rodoviária Nacional. Como o citado sujeito é conhecido nesta localidade por um assaltante com algum cadastro, abordei-o e perguntei-lhe a origem dos ditos sacos.

Acto contínuo, este pousou os referidos e pôs-se em fuga acoitando-se num café sito nas instalações do Centro Comercial C. onde, assim que entrou, quebrou um copo e, sob ameaça de que se matava, começou a cortar as veias do seu braço esquerdo, pelo que tive de suster temporariamente a minha intenção de o deter, não fosse aquele concretizar as suas ameaças.

Saí para o exterior daquele estabelecimento e ocultei-me no mini mercado mesmo ao lado, na esperança que o referido indivíduo saísse também e possibilitasse a sua detenção.
Com efeito, aquele saiu pouco depois mas sempre com um grande pedaço de vidro na mão e a coberto de vários populares que ali se aglomeraram, logrou fugir para a sua residência que fica a poucos metros daquele local”.

27.1.06

Eficácia!

Reinando en España Philipe 3º, siendo asistente en Sevilla D. Bernado de Avellaneda, a 30 de Agosto de 1603”, diz esta lápide colocada na Catedral de Sevilla. Diz ainda que nesta data, por este instrumento, decidiu o soberano fixar a quantidade de água que a horta da catedral tinha direito a receber da cidade.
E fê-lo dizendo que tinha direito a receber a água que coubesse num tubo que fosse “el gruesso de una blanca vieja, que es este O”. Neste ponto, o texto inclui um “O”, representando o diâmetro do tubo em causa. Veja-se, na nona linha da lápide.
Não há divergências na interpretação da lei, nem variantes. O tamanho é o daquele “O” y punto.

25.1.06

Que m...a!

Perdoar-me-ão os espíritos mais sensíveis, mas não ocorre outra forma de introduzir a peça processual da imagem que segue.
Que me..a!, disse o inspector-estagiário da PJ a quem foi ordenado que ficasse de vigia a um miserável colombiano chegado da Bogotá por via aérea.

No seu estômago, o sul americano trazia 58 pequenas embalagens plastificadas contendo cocaína. Suscitou suspeitas porque não comeu nada durante as dez horas que durou o voo, nem bebeu nada, nem foi à casa de banho.

Que me..a!, repetiu o inspector-estagiário da PJ, na casa de banho de um hospital de Lisboa, enquanto vigiava o colombiano, esperando que o dito produzisse… como dizer… produzisse matéria probatória.



23.1.06

E dão cheques a este tipo ?


O cidadão investigado no processo da Polícia Judiciária de Lisboa a que se refere este documento, como dele consta, emitiu durante 1984 e 1985 dezenas de cheques que foram devolvidos por falta de provisão.


Em 1984, emitiu 117 cheques sem provisão, no valor, da época, de 5.980.408$90.
Em 1985 (somente até 26 de Março – o documento só tem dados deste período), emitiu 39 cheques, no valor de 3.053.169$90.


Os valores monetários, na era dos euros, não impressionam.
O que impressiona é a insistência impune. O banco em causa até já nem existe. Até por isso nem sequer é grave revelar o seu nome. Mas os outros bancos, naquela época histórica, faziam o mesmo. Davam crédito – e cheques – a quem lho pedisse.

Será que o não fazem actualmente?

20.1.06

Agora, que se aproxima o dia da grande decisão, uma pergunta:


É isto que está para acontecer, ao chegar à idade da reforma, a um antigo advogado, que deixou a sua profissão para se meter na política?
(fotografia tirada nos primeiros dias de Janeiro de 2006, num bairro histórico de Lisboa).

18.1.06

Sin comentarios...



(Cartaz fotografado numa faculdade de direito do sul de Espanha.)

16.1.06

O amor é tão lindo...



No processo a que se refere este requerimento de desistência de queixa estavam em causa vários crimes de ofensas corporais (agora seria contra a integridade física), violações e outros, que nos dias de hoje engrossariam as estatísticas da violência doméstica.
Mas ele era lindo e ela estava apaixonada...
E ainda dizem que já não há românticos!

5.1.06

Irra!... Desajeitado!

Mais uma vez com a ajuda do Diário Digital aqui fica uma verdadeira história de três em um.

"Condutor embriagado detido após embater em carro da polícia
Um condutor
embriagado e sem carta de condução foi detido no Montijo quarta-feira à noite depois de ter embatido contra um carro-patrulha da Polícia de Segurança Pública, revelou fonte da Direcção Nacional da PSP.
De acordo com a mesma fonte, o homem foi detido cerca das 20:40 de quarta-feira, depois de ter tentado fugir do local e, após perseguição policial, oferecer resistência aos agentes, que tiveram de recorrer à força física para o imobilizar.
O indivíduo, que não tinha carta, conduzia com uma taxa de alcoolémia de 1,54 gramas, três vezes acima do limite legal."

18.12.05

Mais um problema para o Governo...

Os sindicatos de magistrados são já muito antigos. Os das polícias, sob o formato de associações, têm a visibilidadade que se conhece. Os das forças armadas, serão - quem sabe -, talvez uma questão de tempo. Agora, surge um novo problema no campo laboral. O que ainda não se sabe é qual será o sector governativo a ter que lidar com ele...
Veja-se (uma vez mais) esta notícia do
Diário Digital.

"Trabalhadores do sexo ponderam criação de sindicato
Mais de 20 trabalhadores do sexo decidiram hoje no Porto lançar um movimento com o objectivo de criar um sindicato ou associação profissional, como melhor forma de defesa dos seus direitos.

«Este encontro foi o primeiro passo para a criação de um movimento associativo», afirmou a investigadora e ex-trabalhadora do sexo Ana Lopes, salientando que a organização em sindicato «é apenas uma das formas possíveis de associação».

A investigadora em Antropologia e Sociologia, que trabalhou quatro anos em linhas telefónicas eróticas e outras actividades da indústria do sexo, referiu que o encontro de hoje visou debater, fundamentalmente, a violência na prostituição, a discriminação social e o associativismo.

Ana Lopes, que admitiu regressar à indústria do sexo como »opção de vida«, considerou positivo o modelo vigente na Holanda, mas alertou para a discriminação dos prostitutos e prostitutas estrangeiros, a quem a lei holandesa não permite a legalização.
«O modelo da Holanda sempre é melhor do que o da Suécia», afirmou a investigadora, apelando aos legisladores portugueses para que não avancem para experiências «desastrosas», como a criminalização dos clientes da prostituição prevista na lei sueca.
Segundo a psicóloga Alexandra Oliveira, co-organizadora do encontro, a alteração da lei na Suécia «virou-se contra os que trabalham na rua», que tiveram de se mudar para zonas mais isoladas, menos seguras e menos acessíveis a organizações de apoio, para fugir à perseguição policial exercida contra os seus clientes.

O encontro de hoje no Porto teve uma presença maioritária de mulheres, mas também participou um prostituto e três transsexuais, de vários locais do país, incluindo três pessoas de Lisboa. "

Na conferência de imprensa final, Ilda Alves, ex-prostituta, relatou dois dos casos mais graves de violência que sofreu nos 30 anos que dedicou à profissão, os últimos 13 «por opção de vida e não por necessidade», que resultaram num dente partido e em seis pontos num joelho.

8.12.05

Os novos Jesse James

Na era das grandes fraudes financeiras à escala planetária, da corrupção, dos crimes insidiosos perpetrados através das redes telemáticas de comunicação e informação, faz sorrir saber que ainda há destes criminosos de lenço a tapar a cara, que de arma em punho assaltam para roubar cofres, de conteúdo imprevisível.
Veja-se esta notícia do Diário Digital
.

"Tentativa de remoção de Multibanco em bomba de gasolina de Faro acaba em tiroteio
Um grupo de homens que hoje tentava remover uma caixa Multibanco de uma bomba de gasolina, próximo de Faro, envolveu-se num violento tiroteio com a GNR, mas conseguiu escapar, disse à Lusa fonte policial.

Trata-se do segundo assalto do género nas últimas duas semanas no Algarve, depois de um bando ter logrado remover uma caixa idêntica em Pêra, concelho de Silves.
A tentativa de assalto de hoje ocorreu cerca das 03:00, quando os homens entraram no posto de abastecimento de combustíveis da GALP situado na EN125 entre Faro e Olhão, à saída da capital algarvia.
Segundo a descrição policial, uma patrulha da GNR que passava no local abortou o assalto, mas a quadrilha, que já conseguira deslocar a caixa Multibanco, reagiu a tiro, conseguindo fugir apenas com o «fundo de caixa» da estação, de cerca de 170 euros.
A PSP de Faro e a Polícia Judiciária acabariam por se envolver também na perseguição ao grupo, composto por cinco a seis homens, mas até ao momento não houve qualquer detenção.
A 24 de Novembro, uma caixa Multibanco foi removida de um posto de abastecimento de combustíveis na localidade de Pêra, concelho de Silves.
Aquele roubo ocorreu também após o fecho do estabelecimento, quando os assaltantes abalroaram o vidro em que se situava a caixa, com a carrinha em que se deslocavam. "



27.11.05

...death by hanging !!!

Este cidadão da África do Sul não faz a coisa por menos!
Enforcamento, era o que pedia para quem o enganou em Portugal.

Foi burlado por alguém que, embora estrangeiro fez o servicinho em território pátrio, beneficiando dos brandos costumes dos lusitanos e dos seus tribunais. Depois, fez queixa às autoridades. Deduziu mesmo uma espécie de pedido civil que mandou para o DIAP de Lisboa, como se vê na imagem, no qual se congratulava com a pena que julgava que viria a ser aplicava ao artista que o enganou, "which hopefully is death by hanging"...



25.11.05

Chapelada

G'anda texto, o da divação do "Excêntrico, descrevendo a virtual rotina de um magistrado nos tribunais portugueses.

22.11.05

La France est trés grande


O mapa do concelho de Chaves, que se reproduz, com a devida vénia do site Cidade de Chaves no Sapo, inclui uma povoação, na estrada de Chaves para Carrazedo de Montenegro, que se chama France.

Este lugar da freguesia de Moreiras, esteve na origem da história que segue, remetida por um leitor deste espaço.

"Existe no concelho de Chaves uma povoação chamada France.
Sendo preciso convocar uma pessoa aí residente para comparecer nos serviços do Ministério Público, o funcionário enviou um postal/convocatória por correio normal, endereçado ao mesmo.
Estranhamente, na data indicada, a pessoa convocada não compareceu.
Só semanas depois foi devolvido aos serviços do Ministério Público o postal/convocatória. Trazia manuscrita a seguinte frase:«La France est três grande».
Ao escrever o endereço, o funcionário tinha-se esquecido de indicar, além do nome do lugar, que o mesmo pertencia ao concelho da sede da comarca..."

18.11.05

Stella Awards

Ao que parece, tudo começou com a simpática velhinha (Stella Liebeck) que se queimou com café quente no Mc Donalds: processou a cadeia de restaurantes e foi indemnizada numa enormidade de dólares, porque o empregado do restaurante não a tinha advertido de que o café estava quente.
Em sequência, surgiram na Internet várias outras histórias, supostamente descrevendo processos reais, cujas decisões terão sido igualmente disparatadas. A generalidade delas, ao que
parece, são inteiramente inventadas. Apesar da imagem que passa no cinema, os jurados dos tribunais americanos não são assim tão disparatados.

Diferente, é a iniciativa processual: os clientes americanos têm mais capacidade de persuasão sobre os seus advogados e conseguem que estes proponham acções que podem muito bem inspirar as histórias falsas. Vejam-se estas, relatadas no site Snopes.com:


In March 1995, a San Diego man unsuccessfully attempted to sue the city and Jack Murphy Stadium for $5.4 million over something than can only be described as a wee problem: Robert Glaser claimed the stadium's unisex bathroom policy at a Billy Joel and Elton John concert caused him embarrassment and emotional distress thanks to the sight of a woman using a urinal in front of him. He subsequently tried "six or seven" other bathrooms in the stadium only to find women in all of them. He asserted he "had to hold it in for four hours" because he was too embarrassed to share the public bathrooms with women.

A San Carlos, California, man sued the Escondido Public Library for $1.5 million. His dog, a 50-pound Labrador mix, was attacked November 2000 by the library's 12-pound feline mascot, L.C., (also known as Library Cat). The case was heard in January 2004, with the jury finding for the defendant. In a further case which was resolved in July 2004, the plaintiff in the previous suit was ordered to pay the city $29,362.50, which amounted to 75% of its legal fees associated with that case.

In 1994, a student at the University of Idaho unsuccessfully sued that institution over his fall from a third-floor dorm window. He'd been mooning other students when the window gave way. It was contended the University failed to provide a safe environment for students or to properly warn them of the dangers inherent to upper-story windows.

In 1993, McDonald's was unsuccessfully sued over a car accident in New Jersey. While driving, a man who had placed a milkshake between his legs, leaned over to reach into his bag of food and squeezed the milkshake container in the process. When the lid popped off and spilled half the drink in his lap, this driver became distracted and ran into another man's car. That man in turn tried to sue McDonald's for causing the accident, saying the restaurant should have cautioned the man who had hit him against eating while driving.

14.11.05

Sem comentários...

... sem comentários, vai esta fotografia, que chegou aqui, como a muitos outros sítios, porque circula por e-mail. Neste blog respeitam-se as pessoas virtualmente visadas, que não se identificam e muito menos pelos seus nomes. Os fotografados, in casu, não parecem ser identificáveis. Porém, se os mesmos assim não o acharem, farão o favor de o mandar dizer.

11.11.05

porca miséria!...

... é o comentário que suscita este indizível, mas concerteza esforçado requerimento, apresentado em tribunal na década de 1990.
Formulou-o um qualquer desgraçado, que não teve outra forma de procurar resolver a sua necessidade de beneficiar daquilo que então se chamava apoio judiciário.

8.11.05

Pergunta ingénua

... sugerida pela notícia do Diário Digital que, com a devida vénia, se transcreve.

Este blog não conhece o caso relatado na notícia, a não ser pelos jornais. Não tem opinião sobre ele e por isso não a manifesta aqui.
Abstraindo do caso concreto, pensando apenas em termos gerais e abstractos, pergunta:

há realmente espaço para a prisão efectiva em crimes cujas penas máximas sejam baixas?


"Pena suspensa para jovem apanhado 60 vezes a conduzir sem carta
O Tribunal de Valongo aplicou hoje uma pena de três anos de prisão, suspensa por três anos, a um jovem que foi apanhado 60 vezes a conduzir sem carta.

O jovem V... F..., 21 anos, acumulava condenações, à revelia, por condução ilegal quando tinha entre 16 e 18 anos, agora reunidas em cúmulo jurídico (pena única).
«Durante três anos fica com a espada sobre a cabeça», avisou o presidente do colectivo de juízes de Valongo, explicando que a eventual reincidência do arguido determinará que a condenação a que for sujeito será agravada em três anos de prisão.
O magistrado frisou ainda que esta pena única é provisória, na medida em que se aguardam outras condenações à revelia pelo mesmo motivo, já transitadas em julgado, que ditarão novo cúmulo jurídico.
Aos jornalistas, V... F... disse que a sentença foi «a esperada» e garantiu que só conduzirá se e quando puder tirar a carta de condução."

6.11.05

A velhinha.

Remetida por um bloguista discreto, que escreve noutro registo, chegou esta historia, que não será vera, mas é bene trovata.

No tribunal de uma pequena cidade norte-americana, o acusador público interrogava a sua primeira testemunha. Era uma velhinha de idade avançada. Para quebrar as inibições, o procurador aproximou-se da testemunha e perguntou:
- D. Ermelinda, a senhora conhece-me?
Ao que ela respondeu:
-Claro que te conheço. Conheço-te desde pequenino e, francamente, desiludiste-me. Mentes descaradamente, enganas a tua mulher, manipulas as pessoas e falas mal delas pelas costas. Julgas que és uma grande personalidade quando nem sequer tens inteligência suficiente para ser varredor de ruas. Claro que te conheço.

O procurador ficou branco, sem saber que fazer. Depois de pensar um pouco apontou para o outro extremo da sala e perguntou:
-D. Ermelinda: conhece o defensor oficioso?
Responde a velhinha:
-Claro que sim. Também o conheço desde a infância. É frouxo, tem problemas com a bebida, não consegue ter uma relação normal com ninguém e na qualidade de advogado bem, aí......é um dos piores que já vi. Não esqueço também de mencionar que engana a mulher com três mulheres diferentes, uma das quais, curiosamente, é a tua mulher. Sim, conheço-o. Claro que sim.
O defensor oficioso ficou em estado de choque.


À americana, como nos filmes, o juiz pediu então a ambos que se aproximassem do estrado e com uma voz muito ténue diz-lhes:
-Se a algum dos dois ocorrer perguntar à p*** da velha se me conhece, juro-vos que vão ambos presos.

4.11.05

Geografia revisitada.


O que estava em causa neste auto de notícia nem sequer interessa para o caso.
O que espantou nele, foi o rigor dos conhecimentos de geografia do agente policial que o elaborou.


2.11.05

O bom advogado

Este blog prefere histórias reais.
Mas reconhece ser difícil inventar uma boa anedota nova, verdadeiramente original, sobre tribunais.
Aquela que se conta neste sítio, não tem circulado por aí.

31.10.05

Javardair

Podendo, este blog evita viajar na Ibéria. Já aconteceu de tudo: aviões velhíssimos, cadeiras avariadas ou partidas, atrasos de horas, nunca explicados, perdas de ligações...
Mesmo quando tudo corre bem, o serviço é mau.
Esta temática podia introduzir qualquer questão relacionada com direitos dos passageiros. Histórias deste tipo não faltariam, mas fica para outra vez.

Fica a fotografia seguinte, tirada no aeroporto de Madrid. Estava calor e o piloto decidiu tapar os vidros do cockpit com jornais, para que o sol não lhe batesse.
Poderia ser na Javardair, mas desta nem os rapazes do Gato Fedorento se lembraram…


30.10.05

O Pilha-Galinhas

Este texto circula por e-mail, vem do Brasil e é roubado, com a devida vénia, a Luís Fernando Veríssimo, seu autor.
Divertidíssimo.

Pegaram o cara em flagrante roubando galinhas de um galinheiro e levaram para a delegacia.
- Que vida mansa, heim, vagabundo? Roubando galinha para ter o que comer sem precisar trabalhar. Vai para a cadeia!
- Não era para mim não. Era para vender.
- Pior. Venda de artigo roubado. Concorrência desleal com o comércio estabelecido. Sem-vergonha!
- Mas eu vendia mais caro.
- Mais caro?
- Espalhei o boato que as galinhas do galinheiro eram bichadas e as minhas não. E que as do galinheiro botavam ovos brancos enquanto as minhas botavam ovos marrons.
- Mas eram as mesmas galinhas, safado.!
- Os ovos das minhas eu pintava.
- Que grande pilantra... (mas já havia um certo respeito no tom do delegado). Ainda bem que tu vai preso. Se o dono do galinheiro te pega...
- Já me pegou. Fiz um acerto com ele. Me comprometi a não espalhar mais boato sobre as galinhas dele, e ele se comprometeu a aumentar os preços dos produtos dele para ficarem iguais aos meus. Convidamos outros donos de galinheiro a entrar no nosso esquema. Formamos um oligopólio. Ou, no caso, um ovigopolio.
- E o que você faz com o lucro do seu negócio?
- Especulo com dólar, Invisto alguma coisa no tráfico de drogas. Comprei alguns deputados. Dois ou três ministros. Consegui exclusividade no suprimento de galinhas e ovos para programas de alimentação do governo e superfaturo os preços.

O delegado mandou pedir um cafezinho para o preso e perguntou se a cadeira estava confortável, se ele não queria uma almofada. Depois perguntou:

- Doutor, não me leve a mal, mas com tudo isso, o senhor não está milionário?
- Trilionário. Sem contar o que eu sonego de Imposto de Renda e o que tenho depositado ilegalmente no exterior.
- E, com tudo isso, o senhor continua roubando galinhas?
- Às vezes. Sabe como é.
- Não sei não, excelência. Me explique.
- É que, em todas essas minhas actividades, eu sinto falta de uma coisa. O risco, entende? Daquela sensação de perigo, de estar fazendo uma coisa proibida, da iminência do castigo. Só roubando galinhas eu me sinto realmente um ladrão, e isso é excitante. Como agora. Fui preso, finalmente. Vou para a cadeia. E uma experiência nova.
- O que é isso, excelência? O senhor não vai ser preso não.
- Mas fui pegado em flagrante pulando a cerca do galinheiro!
- Sim. Mas primário, e com esses antecedentes
...

25.10.05

Quê?


Esta seria seguramente a reacção de Manuel, o solícito empregado catalão do Hotel Fawlty Towers.
Estação de serviço para revisão periódica de jangadas pneumáticas?
Quê?

21.10.05

A jurisprudência nórdica, não pára de surpreender. Veja-se esta notícia , mais uma vez do Diário Digital.

"Dinamarquês quer que governo pague gastos com prostitutas

Um cidadão dinamarquês, portador de paralisia cerebral, quer que o governo do país lhe ajude a pagar os serviços das prostitutas que se deslocam a sua casa.
Torben Hansen acredita que o governo dinamarquês tem a obrigação de pagar os custos extras com prostitutas, uma vez que não pode ir ao encontro delas.
Em declarações à BBC, Hansen afirmou que «
é muito mais caro contratá-las» para irem a sua casa do que se fosse o próprio a ir ter com elas.
O caso está a ser analisado pelos tribunais dinamarqueses."

20.10.05

Perdoem-me a imodéstia...

... e deixem-me recomendar dois outros sítios que tenho andado a manter. Um deles, sobre vinhos, o outro sobre viagens.

18.10.05

Corrupção no futebol ?


É certo que os factos reportados neste relatório da Polícia Judiciária ainda são do tempo dos escudos.
É certo que estava em causa um campeonato distrital de futebol.
É certo que o clube tinha sede numa pequena e pobre vila do interior norte do país.
Mas não deixa de impressionar o teor do relatório, quando diz que o clube de futebol em causa foi aliciado por uma “proposta de falsificação de uma ficha técnica referente à lista de jogadores inscritos para o jogo a fim deste jogo ser anulado (…) e consequentemente, ser atribuída uma vitória ao outro clube possibilitando a este clube uma eventual ascensão à Divisão superior. Em troca, aquele ex-dirigente do Conselho de Arbitragem, que se fazia acompanhar por um indivíduo de nome A…comprometeu-se a oferecer àqueles elementos (…) a quantia de 50.000$00 e doze pares de chuteiras novas para o clube”.

15.10.05

À Atenção do Senhor Ministro da Administração Interna


O agente policial que elaborou este auto de notícia sabe que não é o único a lamentar a falta de condições. Sabe que não é o único que tentou usar o equipamento que lhe deram e não funcionava.
Não, não sou o único!.
Mas esse não é o verdadeiro problema.
O problema é que num país a sério, não pode acontecer um único caso deste tipo.

11.10.05

Eu estibe na Guiné, ‘tá bem ?

… diria o gajo de Alfama, do Gato Fedorento.
E por lá deve ter encontrado, no serviço militar obrigatório, um tímido pastor do interior transmontano, a quem chamavam o Passarinho. Anos mais tarde, levou um murro de um companheiro de sueca, na tasca onde ambos bebiam copos e caiu morto no chão.
Acabou na morgue do Instituto de Medicina Legal do Porto, para ser autopsiado.
Só nessa altura, no formulário do relatório da autópsia, o Passarinho revelou a sua alma.

7.10.05

Será notícia de primeiro de Abril?

Ou será que a Noruega é mesmo assim?

A causa de admiração é a espantosa notícia, que pode ver-se transcrita no
De Lege Agraria Nova, segundo a qual, de acordo com legislação recente, na Noruega, os donos de vacarias passam a ser obrigados a providenciar colchões para que as suas vacas se deitem…

28.9.05

IRS - Deduções à colecta.

Pede-se aos nossos especialistas de direito fiscal que atentem nesta jurisprudência, vinda da Holanda e descrita pelo Diário Digital de hoje, consultável aqui e que com a devida vénia e referência se transcreve.

"Bruxa conseguiu deduções fiscais na compra de vassoura.

Um bruxa holandesa conseguiu obter deduções na compra de vassouras e lições de feitiçaria , avança o jornal De Telegraaf. As autoridades fiscais locais autorizaram a mulher a declarar as despesas gerais da sua profissão para efeitos de impostos.
A bruxa conseguiu recorrer da decisão de um tribunal de Leeuarden, segundo a qual, as despesas da bruxaria não poderiam ser deduzidas nos impostos.
Entre os custos em causa está o curso de feitiçaria numa escola de Appelscha, cerca de 2200 euros. Do programa de estudos constam aulas de bruxedos, preparação de poções mágicas e cura com pedras.
"

26.9.05

No hard fellings...

Será?...
Transcreve-se de seguida, deixando os comentários para o leitor, o sumário do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21 de Outubro de 1998, tal como se descreve no Boletim do Ministério da Justiça nº 480, página 531.

"Magistrada Judicial
Escusa
Relação de Namoro
É de deferir o pedido de escusa formulado por magistrada judicial em relação a um processo em fase de instrução em que é arguida pessoa de quem foi colega de faculdade e com a qual namorou seis anos, por tal ser motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
No caso concreto não é de exigir a pormenorização das razões da escusa para se não contender com a privacidade da requerente."

22.9.05

Sem embargo de...

A história que segue foi protagonizada pelo Senhor Dr. Sá Costa, advogado em Baião, no início da década de 2000. O protagonista remeteu-a, contada na primeira pessoa.

"Num tribunal do interior do país, corria execução ordinária contra determinada sociedade comercial. Essa sociedade tinha sido arrendatária de uma fracção (loja) de um prédio propriedade de um cliente meu.
Não sendo parte na acção, o meu cliente foi notificado da penhora do "direito ao arrendamento" do executado (arrendatário), por parte do exequente.
Contactado pelo senhorio, deduzi embargos de terceiro, invocando a inexistência de qualquer arrendamento, uma vez que, naquela data e já há longos meses, de facto, o arrendamento tinha cessado. Motivo pelo qual nada haveria a penhorar, fruto da inexistência de qualquer arrendamento. Meses (?!) depois, recebo no escritório o seguinte despacho, do Meritíssimo Juiz:
«notifique o embargante para vir aos autos dizer se existe arrendamento e, em caso afirmativo, para juntar o contrato de arrendamento...
notifique o cartório notarial competente para vir aos autos juntar o contrato de arrendamento...»
(reticências minhas...)
Escusado será dizer que imediatamente elaborei requerimento aos autos, demonstrando, ainda que subtilmente, não fosse susceptibilizar a consciência jurídica do Juiz..., a minha indignação, nos seguintes termos:
«...., embargante nos autos de execução epigrafados,
notificado do despacho de fls..., vem dizer o seguinte:

não existe qualquer arrendamento, motivo pelo qual não se junta qualquer contrato de arrendamento.

São esses, aliás, os fundamentos dos presentes embargos.»
O advogado..."

16.9.05

Quid iuris ?

Arrependimento activo ?
Desistência em caso de comparticipação ?
Erro sobre a ilicitude ?
Negligência ?
Inutilidade superveniente da lide?


Discute a comunidade jurídica portuguesa a relevância do seguinte anúncio, saído no Público de 09 de Setembro de 2005 (e cujo texto se reproduz, por facilidade de leitura):


"PEDIDO DE DESCULPA Rogério Guimarães, cidadão eleitor nº 6823, da unidade geográficade recenseamento de Caldas da Raínha, vem por este meio pedir desculpas a todos os democratas por ter contribuído com o seu voto para a eleição deste Governo."



27.8.05

Os bandidos foram de férias...

E porque os bandidos foram de férias, suspendeu-se a investigação.
É isso que se diz neste relatório policial.
Não se diz, no relatório, se os polícias também foram de férias.
Aquilo que parece poder retirar-se deste caso concreto é que as férias judiciais deveriam estender-se, pelo menos, até ao fim de Setembro.


23.8.05

Tenho o meu direito...

Esta subtil história, ocorrida em finais dos anos 80 na sala de audiências do Tribunal Judicial de Alcobaça, foi remetida por quem ali exercia funções de Delegado do Procurador da República.

Estava-se em plena audiência de julgamento, em processo crime, quando o arguido, de alguma forma indignado com o andamento da audiência, gritou para o colectivo:
-"Senhor Dr. Juiz, eu tenho o meu direito! Olhe que eu tenho o meu direito!".
Ao que o presidente do colectivo respondeu, serenamente, acompanhando as palavras com um gesto de mão:
-" Ah sim? ...Então afaste-se. Afaste-se...".

23.7.05

O Barraquinha.

Esta história veio, por tradição oral, de uma antigo magistrado do Ministério Público e tem 40 anos. Vem de um tempo em que era tudo boa gente, mesmo os criminosos.

O Barraquinha era um pequeno burlão, que ia escapando das queixas como dos pingos da chuva. Vivia numa pequena comarca rural, do interior de Trás-os-Montes. Para comer, recorria exclusivamente ao engano de pequenos restaurantes. Entrava, sentava-se e comia. Terminava sempre com cognac e, havendo-o, pedia sempre um charuto. Depois, não pagava, nem tinha como o fazer.
A maior parte das vezes, era pateado, da forma como os donos dos restaurantes viam fazer nos westerns a preto e branco, em moda nos cinemas da época. Noutras vezes, era chamada a polícia, que já conhecia o Barraquinha de outros filmes do género. O Barraquinha não levava a mal, nem num caso nem noutro. No seu íntimo, previa uma das duas soluções.
Um dia, porém, ficou aborrecido. Ao chegarem os agentes policiais o dono do restaurante fez queixa por coisas que não comeu e que não bebeu. O Barraquinha era burlão, mas era honrado: este estalajadeiro era desonesto! Tinha que reagir!
Enquanto o agente tomava notas para o auto de ocorrência, o Barraquinha aproveitou a confiança e liberdade com que custodiavam a sua detenção e aproximou-se do balcão. Apanhou um boião de vidro, daqueles onde nas lojas tradicionais se põem rebuçados e abriu-o. Veio à porta do estabelecimento e atirou mãos cheias de rebuçados para fora, na direcção de miúdos da rua que por ali brincavam.
Depois, dirigindo-se ao guarda que o guardava, concluiu: já agora, pode também pôr isto no seu papel.

20.7.05

Condenada por estupro...

Quem faz este blog não tem tido tempo para ler jornais, embora gostasse de o fazer.
De seguida vai uma notícia remetida pela Sra. Dra. Daniela Lema Barros, que simpaticamente a fez chegar.
Da notícia, que dizer?
Na Noruega, como na vizinha Dinamarca, terra de Hamlet, que fica um pouco mais abaixo, a realidade é bem mais rica do que possa sonhar a nossa vã filosofia.

6.7.05

Deixe-se dormir sua Excelência...

Transcreve-se, de seguida, o sumário do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14 de Dezembro de 1988 (processo de recurso nº 22 477), publicado na Colectânea de Jurisprudência, de 1988, tomo v, página 233.

I - É susceptível de constituir o crime de ofensas corporais do artigo 142º, nº 1 do Código Penal, uma discussão em tom de voz audível a 100 metros de distância, em zona habitada, às 3 horas da madrugada, já que é adequada a provocar o brusco acordar de quem dorme, causando dificuldade em readormecer, com dores de cabeça, náuseas e depressão psíquica durante horas ou dias.
II - A nível indiciário, é de presumir que os agentes dessa discussão tenham previsto as referidas consequências como possível resultado da sua conduta, conformando-se com a sua realização, já que as mesmas constituem um dado da experiência geral.


(Ou seja: as duas pessoas que se envolveram numa discussão na rua, às três da manhã, com esta atitude cometeram um crime de ofensas à integridade física, na pessoa de um cidadão que estava a dormir por perto. Há quem afirme que o cidadão bruscamente acordado era um juiz, mas isso não está determinado nem interessa para o caso.)

27.6.05

Transcrição, com a devida vénia.

do incursões
"Quinta-feira, Outubro 14, 2004
Brincar aos processos
É uma pequena mas reveladora história sobre o (mau) funcionamento da justiça penal:
um cidadão comprou num estabelecimento do Centro Comercial Vasco da Gama, em Lisboa, um pacote de leite, que, chegado a casa, percebeu estar estragado.
Apresentou queixa crime na Comarca de Lisboa.

Algum tempo depois, um ilustre e empenhado procurador despachou dizendo que a Comarca competente era a do Porto, por aí se situar a sede da empresa produtora do leite da marca que o pacote ostentava.
Chegado ao Porto o processo, com o pacote apenso, outro ilustre e não menos zeloso procurador entendeu, apesar de tudo, que a competência era da Comarca de Lisboa, tendo suscitado o competente conflito.
Cerca de um ano e meio depois, o conflito foi resolvido no sentido de atribuir a competência ao MP da Comarca de Lisboa, para onde transitaram de novo o processo e o pacote apenso.
O narrador não sabe qual o desfecho final de tão intrincado e bizarro caso.

Tem uma certeza apenas: o pacote vazio já não cheira sequer a azedo, tresanda a inoperância e brincadeira de duvidoso gosto.
posto por Tomas"

17.6.05

Alagoas, 1833

Esta sentença circula por correio electrónico. Supostamente, a fonte é o Instituto Histórico de Alagoas. Será? Sin non e vero...

"O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.
Elle não conseguiu matrimónio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:
Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos,
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha
15 de outubro de 1833

14.6.05

Partidinha que foi longe demais

Ou talvez não fosse só uma partidinha.
Nos serviços do Ministério Público há muitos processos de pessoas que se queixam de que há quem lhe queira mal. Inimigos desconhecidos, lóbis poderosos, forças ocultas, entre outras mais imaginativas. Normalmente são queixosos insistentes, incómodos, aborrecidos e repetitivos. Em regra, revelam paranóias.
Neste caso, parecia cumprir-se a regra. O denunciante queixava-se de que havia quem lhe queria fazer mal.


Porém, passou a haver dúvida - e séria -, depois do seu depoimento, no qual disse que tinha “sempre em cima da sua secretária, no seu gabinete, uma garrafa de água para beber, que costuma encher na casa de banho”. Entretanto, um dia, ao chegar, a garrafa caiu no chão e provocou danos. O denunciante logrou conseguir que fosse analisada a respectiva água e afirmou que “de acordo com o resultado da colheita (…) tratava-se de um ácido muito forte, uma vez que misturado com a água continuava a ter um PH baixo, menor que 2. Esclarece que tal substância diluída na água é incolor, pelo que se porventura tivesse ingerido o líquido da garrafa teria ficado todo queimado por dentro e poderia ter morrido.”

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4.6.05

Código dos cães

Quando o Código Penal Português foi publicado, em 1982, revogando um seu antecessor do século XIX, este diploma de estrutura moderna suscitou muitas críticas dos velhos do Restelo dos tribunais, a quem não apetecia ter que comprar o novo livrinho e muito menos estudá-lo.
As críticas ao novo Código foram surgindo, umas mais pertinentes que outras.

A mais original foi aquela que dizia que este novo código era o código dos cães.
Como, perguntava-se?
A anedota era simples. No articulado, na descrição dos tipos de crime, a generalidade deles começa por “quem”: “quem matar outra pessoa…”, “quem praticar acto sexual de relevo…”, “quem injuriar outra pessoa…”, “quem tomar parte em motim…”, “quem faltar à obediência devida a ordem ou mandado legítimo…”. E assim acontece com 175 dos Artigos 131º a 386º, onde se descrevem os tipos de crime.
É o código dos quem’s.

2.6.05

Ai, as fórmulas!

O direito romano divulgou-se por toda a Europa medieval por via dos seus pequenos mas significativos brocardos. Nulla poena sine legge, sumum ius suma iniuria, quod era demonstrandum - et alter. Desde então, os juristas, mesmo os dos tempos modernos, temos dificuldade em expressar ideias sem recorrer às frases feitas. Mas por vezes, esta prática prega partidas.

Foi o que aconteceu com um diligente agente da PJ, que interrogava um arguido suspeito de falsificar as matrículas de um veículo que tinha furtado. O arguido confessou e o diligente agente registou na súmula do seu depoimento, no auto de interrogatório, que “foi o próprio declarante quem falsificou a matrícula, com o seu punho”.

29.5.05

De além mar.

Na cadeia, o pior nem sempre é estar preso. Sabe-se disso.
Mas nem sempre é fácil resolver este tipo de problemas. Que o diga o cidadão que deu origem à história contada no documento que a seguir se reproduz, já com mais de vinte anos. Chegou de fonte da lusáfrica que garante a sua autenticidade.
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21.5.05

Esse lentíssimo juiz

Do Brasil, pela mão de Liliana Palhinha, que a fez chegar aqui, vem esta história, retirada da revista da OAB SC de Dezembro de 2002, onde está contada na primeira pessoa.

"Certa vez, ao transitar pelos corredores do forum, fui chamado por um dos juízes ao seu gabinete.

- Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.
Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se: "esselentíssimo juiz". Gargalhando, o magistrado me perguntou:
- Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade?
- Foi sim - reconheci. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere?
O juiz pareceu surpreso:
- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra excelentíssimo?
Então expliquei-me:
- Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava se referir à excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efectivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras, onde o certo então seria dizer "esse lentíssimo juiz".
Depois disso aquele magistrado nunca mais aceitou, com naturalidade, o tratamento de excelentíssimo juiz e sempre pergunta:
- Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento? "

16.5.05

Senão, vou à TVI!

O documento que se reproduz de seguida estava inserido num processo judicial em que, entre outros, se referiam causa direitos de um trabalhador. Vem do centro do país e diz bem da credibilidade das instituições e da confiança que os cidadãos depositam nelas.
Remata, afirmando que se não for dada resposta satisfatória à pretensão manifestada "sou obrigada a mandar também esta carta para a TVI."

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13.5.05

Gralha do millenium

Do Santerna, transcreve-se uma outra transcrição, desta vez do Diário de Notícias de ontem, 12 de Maio, que dava conta de uma millenar gralha, em decisão judicial. Cada vez mais se nota que quem tem que decidir anda atarefadíssimo.

"O Diário da República do passado dia 5 de Maio publica um anúncio que, a ser verdade, provocaria um terramoto no sistema financeiro português. Na página 9587 do jornal estadual pode ler-se que o Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia decretou a falência do BCP. O anúncio refere que, 'por sentença de 31 de Março de 2005 (...), foi declarada a falência do requerente, Banco Comercial Português'. Ou seja, não só faliu como foram os próprios a pedi-la... O DN contactou o BCP e fonte oficial do banco assegurou que por lá já se tinha descoberto a asneira. Acto contínuo, informaram o Tribunal, que prometeu sanar o arreliador problema."

9.5.05

Brilhante argumentação...

Esta carta de um automobilista francês circula pela Internet. Pode ser verdadeira ou não, mas o grau da elaboração do discurso eleva-a acima dessa questão. O cidadão foi apanhado pelo radar a 250 km/hora, num local onde a velocidade máxima permitida era 70. Si non e vero...

"Senhor Juiz: eu vi efectivamente uma placa que dizia«70», a preto, rodeada por um círculo vermelho, sem mais nenhuma menção. Como sabe, a lei francesa de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em França o sistema métrico e o decreto nº 65-501, de 3 de Maio de 1961, define como unidades de base legais as unidades do Sistema Internacional (SI).
Ora, no SI, a unidade de comprimento em vigor é o metro e a unidade de tempo é o segundo. Assim sendo, é evidente que a unidade de velocidade legal tem que ser o metro por segundo. Não quero crer que o Ministério do Interior deixe de aplicar estas leis da República.
Ora, 70 metros por segundo corresponde exactamente a 252 km/h.
Os agentes policiais afirmam que fui detectado a 250 km/h e eu não o contesto. Tanto mais que estava ainda 2 km/h abaixo do limite máximo autorizado.
Portanto, agradeço que considere estes argumentos e me devolva a minha carta de condução.
Os meus melhores cumprimentos."

4.5.05

Senhor Comandante do Governo Civil:

"Espero que se encontre bem de saúde! Vou já ao assunto que é o seguinte".
Assim começa a primeira de várias páginas da missiva anónima que segue, na qual se reproduz, em forma gráfica, a dicção típica de um alfacinha de gema.

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2.5.05

Na coutada no macho ibérico.

É um clássico. Mas as gerações de mais jovens juristas já não lêem o Boletim do Ministério da Justiça - o mítico BMJ -, agora extinto. Por isso, não conhecem este igualmente mítico acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que se pronunciou sobre uma decisão de primeira instância que condenava dois jovens pela violação de duas estrangeiras que lhes tinham pedido boleia.
A história do caso não tem muito mais que contar: os dois rapazes deram boleia no carro de um deles a duas estrangeiras que viajavam pelo Algarve. Decidiram sair da estrada, para um campo de alfarrobeiras, num local deserto e sem casas. O resto da cena, violenta, já se prevê.
A história ficou conhecida porque o STJ, embora confirmando a condenação, desculpabilizou os dois rapazes. Depois de todos estes anos, não é menor o respeito pelo horrível episódio vivido por Svetlana e Dubrova. Sem conceder quanto à indignação que este tipo de actos suscita, citam-se de seguida trechos do acórdão (de 18 de Outubro de 1989, publicado no BMJ nº 390, de Novembro de 1989).

“... Se é certo que se trata de crimes repugnantes que não têm qualquer justificação, a verdade é que, no caso concreto, as duas ofendidas muito contribuíram para a sua realização. Na verdade, não podemos esquecer que as duas ofendidas, raparigas novas, mas mulheres feitas, não hesitaram em vir para a estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado «macho ibérico». É impossível que não tenham previsto o risco que corriam; pois aqui, tal como no seu país natal, a atracção pelo sexo oposto é um dado indesmentível e, por vezes, não é fácil dominá-la. Ora, ao meterem-se as duas num automóvel justamente com dois rapazes, fizeram-no, a nosso ver, conscientes do perigo que corriam, até mesmo por estarem numa zona de turismo de fama internacional, onde abundam as turistas estrangeiras habitualmente com comportamento sexual muito mais liberal e descontraído do que a maioria das nativas.”

29.4.05

E assim se fazem as coisas…

Este, foi mais um caso em que o excesso de trabalho potenciou a incompetência e quem se lixou foi o mexilhão.

No Tribunal da Boa-Hora há muitos julgamentos. Todos os dias os juízes que ali trabalham têm que participar em julgamentos em tribunal colectivo e, quando presidem, têm que redigir os acórdãos. O trabalho é massificado e nem sempre o produto final é o melhor. Por vezes, é mesmo mau.
Foi o caso daqueles dois julgamentos que aconteceram um a seguir ao outro. Em ambos, os arguidos estavam acusados de terem partido janelas de automóveis, para furtarem os auto-rádios. A diferença entre os casos estava nos próprios arguidos: o primeiro deles tinha 18 anos e o cadastro criminal sem registos; o segundo, tinha 35 anos e várias condenações no seu passado, por furto e roubo.
Estas diferenças levaram o Ministério Público a pedir, para o primeiro, uma condenação simbólica, em pena de prisão suspensa, e para o segundo, condenação em pena efectiva de prisão, que deveria ser cumulada com as anteriores. O tribunal colectivo acabou por deliberar como era pedido pelo Ministério Público.
Porém, o juiz que presidia ao colectivo confundiu as suas anotações dos dois julgamentos e, na redacção dos acórdãos, trocou os nomes. Assim, embora concordasse com as penas pedidas pelo Ministério Público, trocou-as: ao jovem delinquente condenou em pesada pena de prisão e ao arguido com largo cadastro condenou em pena quase simbólica, cuja execução suspendeu.
No dia da leitura da decisão, o representante do Ministério Público, escandalizado, ainda recorreu. Os outros dois juízes do colectivo nem deram conta.

21.4.05

Neste país à beira mar plantado...

... o mar é tema para poetas.
Neste país à beira mar plantado, mesmo com a sabedoria de séculos de feitos marítimos, ainda não conseguimos lidar bem com as tragédias humanas no oceano.
Que o diga o cabo da guarda que um dia foi chamado a uma ocidental praia, onde apareceu o cadáver de um infeliz pescador, que se afogou.
Como escreveu no seu relatório, que a seguir se reproduz, quando viu o corpo, “para não ir com a água” teve que “o amarrar com uma pequena corda”.
E, imagina-se, ali ficou, ao sabor das ondas.

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18.4.05

Era Natal, caramba!

O auto de interrogatório de que de seguida se reproduzem trechos revela uma pessoa das mais puras e sensíveis que se têm visto nos tribunais. O arguido era ladrão, mas pessoa honrada. Suspeito de vários furtos, foi capturado entre Trás-os-Montes e o Minho, próximo do Gerês.

“A respeito do veículo de marca VW Golf, com a matrícula espanhola WW-OOOO-U, foi furtado pelo declarante, no dia de Natal (…). A razão do furto deveu-se ao facto de querer vir para Portugal e não ter dinheiro (…).
Depois, em Portugal, verificou que o mesmo tinha falta de calços dos travões e foi quando se deslocou a Salto para os meter, mas como o mecânico não tinha, teve que os mandar vir de Braga. Como eles estavam a demorar, o declarante foi ao encontro da carreira da RN, às Cerdeirinhas e levantou a encomenda para a levar ao mecânico, mas como lhe apareceu a Brigada e foi preso, isso não foi possível.(…)

Pretendia abandonar este carro logo que deixasse de lhe fazer falta.
Mais declarou que furtou um rádio, de um carro de matrícula francesa, que foi por si montado no Golf, uma vez que este não tinha rádio.
Quanto ao livro de cheques e à carta de condução que lhe foram encontrados, estavam juntos, dentro de uma carteira e esta no bolso de um kispo que furtou de um outro carro. Também furtou outras peças de roupa. Não teve dificuldade em furtar estes objectos uma vez que o carro estava aberto.
Na mesma altura também furtou gasóleo do depósito de um tractor, para meter no carro com que andava, assim como furtou dois coelhos de uma casota, que depois comeu."

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15.4.05

Caso para Monsieur Poirot

Transcreve-se a seguir um relatório de um departamento de polícia marítima, que gastou dois dias a investigar os tripulantes de um navio cujo comandante desapareceu na viagem de Antuérpia para Lisboa.

“Constatou-se que:
1 – O navio LLLLL largou de Antuérpia, Bélgica, em 13 de Fevereiro de XXXX cerca das 23:10, com destino a Lisboa, transportando contentores com carga geral, incluindo uma embarcação de pequeno porte e o respectivo capitão.
2 – Pelas 23.00 de 15 de Fevereiro o dito capitão tomou café na ponte/comando e, seguidamente abandonou o local.
3 - Cerca das 8:00, o 3º oficial, que ia entrar de serviço “à ponte”, com o capitão, ao verificar que este não comparecia, decidiu chamá-lo ao seu camarote, constatando-se então que o mesmo não se encontrava.
4 – Detectada a falta do comandante imediatamente se desencadearam buscas a todo o navio, as quais resultaram infrutíferas.
Conclusão: pelo que foi dito, não se conhecem elementos que eventualmente possam responsabilizar alguém em particular pelo desaparecimento do capitão do navio, desconhecendo-se as causas que levaram a tal desaparecimento. Por outro lado, o desaparecimento em foco verificou-se fora das águas nacionais a bordo de navio estrangeiro.

12.4.05

É de homem!

Do DIÁRIO DE NOTÍCIAS de hoje, transcreve-se com a devida vénia, a seguinte notícia:

"
Detido com álcool por duas vezes
Um jovem de 21 anos foi detido por duas vezes na mesma noite por conduzir um carro com excesso de álcool no sangue. O indivíduo foi interceptado pela PSP de Viseu na Rua Serpa Pinto, pela 1.45 de sábado. Tinha uma taxa de 1,72 gramas de álcool por litro de sangue e foi detido, identificado e depois libertado com notificação para ser presente a tribunal. No entanto, viria a ser novamente detido às 4.50 da mesma noite, com 1,35 gramas de álcool, incorrendo assim também no crime de desobediência
."

6.4.05

Lua-de-mel

As burlas de taxistas de aeroporto a turistas que chegam a Lisboa são recorrentes nos tribunais da capital. Esta história ocorreu nos Juízos Criminais de Lisboa. Recordou-a a juiz que julgou o processo.

Um taxista pouco escrupuloso tentou burlar dois noivos que regressavam de Cancún, vindos da sua lua-de-mel. Na viagem de regresso a casa, no banco de trás do automóvel, ainda estavam noutro hemisfério. Mesmo assim, o taxista teve pouca sorte, porque a recém casada trabalhava, como contabilista, para uma cooperativa de táxis e apercebeu-se de que a tarifa que lhes estava a ser cobrada era exagerada. O caso envolveu a polícia e acabou na sala de audiências. Muito tempo depois, claro, que a justiça é lenta. Normal.
Menos normal foi o tom dissonante dos depoimentos testemunhais dos dois noivos. Não foram rigorosos e não foram nada esclarecedores.
Como assim, perguntava a juiz? Não se lembram? Era a vossa lua-de-mel. Concerteza que se recordam daqueles dias!
Pois é; a vida moderna e a morosidade da justiça têm consequências destas: os noivos, entretanto, já estavam divorciados e tinham varrido das respectivas memórias as recordações que importavam para este caso.

1.4.05

Estes romanos são loucos…

Esta história, trazida por mão de advogado amigo, ocorreu num tribunal do sul do país.

Era uma vez… um juiz desleixado, que com a sua incúria prejudicava todos os funcionários do tribunal. Até que chegou ao tribunal uma escrivã nova, de sangue na guelra e pêlo na venta. Ao contrário da sua antecesssora, passou a não tolerar os disparates do juiz, a quem enfrentava, exigindo-lhe que cumprisse aquilo que tinha que cumprir.
O juiz, cheio de si, achou que deveria reagir. Passou a enviar-lhe bilhetinhos com insultos, agrafados aos despachos que ia escrevendo.
Um certo dia, mandou um bilhete que dizia “a funcionária F… é PIDE e ganha mais que eu”. A escrivã não aguentou mais: desagrafou o papelinho do despacho e anexou-o a uma queixa contra o juiz, que dirigiu ao Tribunal da Relação, por injúrias.
Na volta do correio, recebeu uma queixa do juiz, contra ela, por furto (do “documento”...). O Ministério Público na comarca aceitou esta tese e deduziu acusação, por furto. Depois de requerida a instrução, a funcionária veio a ser pronunciada. Agora já não por crime de furto, mas antes pelo crime de apropriação ilegítima de coisa achada (a coisa achada era o dito "documento"...).
O processo acabou por ficar por ali, porque veio uma amnistia.
E se não tivesse vindo?

29.3.05

Sem comentários e com bolinha.

Esta queixa-crime, entrada no Ministério Público, numa comarca do norte de Portugal, contém linguagem sexualmente explícita. A sua leitura pode chocar e por isso não é recomendada a pessoas sensíveis.
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28.3.05

Broco-pneumonia

Esta carta, de uma força policial para o Ministério Público, vinda de uma pequena comarca, foi remetida por Urso Polar.

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21.3.05

Pau de Cabinda.

O que se descreve a seguir aconteceu no Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa e foi contada por quem a presenciou.

Malamanka sentiu-se enganado pelo Professor Dembu, seu patrício e grande medium africano. Ficou-lhe com o dinheiro e o remédio para curar as artroses não fez qualquer efeito. Por isso, decidiu voltar ao consultório do Professor Dembu, com uns quantos primos, para recuperar o seu dinheiro.
A história acabou em tribunal, no julgamento de Malamanka e todos os primos por terem espancado o curandeiro, coisa que aliás negaram.
Interrogado um dos arguidos sobre os motivos pelos quais estava no local, respondeu em crioulo, apenas se percebendo do que disse “Professor Dembu tinha pau de cabinda”. O advogado estagiário encarregado da sua defesa, apanhou logo a deixa e imediatamente anotou duas questões para lhe fazer quando chegasse a sua vez: (i) como era esse pau; (ii) se o Professor usou o pau para agredir algum dos arguidos.
Antes, à cautela, porque não tinha grandes conhecimentos de botânica, ainda perguntou para o lado, para a bancada dos seus colegas, se alguém sabia como era o tal pau.

Já não fez as perguntas.

18.3.05

Nem um alho, nem nada...

É sabido que os objectos apreendidos em processos apodrecem nas caves dos tribunais.
Não obstante, em regra não se perdem nem descaminham.
E, quando finalmente o processo termina, todos, sem falta, são devolvidos a quem provar pertencerem-lhe.

Mão amiga fez chegar a fotografia que segue, de um edital afixado na porta de um tribunal próximo de Lisboa, anunciando que se encontrava disponível para ser entregue a quem provasse pertencer-lhe “um casaco de nylon com losangolos de cor azul sem qualquer valor comercial e uma beata de cigarro, cuja marca se desconhece, sem valor”.
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14.3.05

Não estavamos preparados para isto.

O inspector estagiário do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que contou esta história teve dificuldade em resolver o caso de forma razoável.

Um emigrante ucraniano teve que ser constituído arguido num processo. Ao serem-lhe pedidos os dados para o Termo de Identidade e Residência, disse que não tinha nenhum documento de identificação. Também não conhecia ninguém que confirmasse os dados da sua identidade. Sendo um cidadão de país estrangeiro, resolver a situação não era fácil.
Mas ainda ficou pior quando, instado a fornecer a sua residência, onde pudesse ser contactado, indicou um velho carro abandonado num terreno devoluto, à espera de construção.

Comentava ainda, o inspector do SEF, que tinha um colega que sabia de um romeno que deu como morada o resguardo da montra de uma loja na Rua Augusta, em Lisboa.

11.3.05

A questão é pertinente.

Transcrição de excertos do Acórdão nº 630/2004 do Tribunal Constitucional, integralmente publicado no Diário da República, IIª Série, nº 291, de 14 de Dezembro de 2004.

“Acordam na 2.a Secção do Tribunal Constitucional:
I — Relatório. —1 — Em 26 de Agosto de 2002, J… F… foi detido pela Polícia de Segurança Pública de V… por conduzir um veículo de tracção animal em marcha desgovernada e sem luzes de iluminação e apresentar uma taxa de álcool no sangue de 2,48 g/l. O julgamento veio a realizar-se no tribunal judicial daquela mesma cidade em 8 de Março de 2003, tendo o arguido sido condenado a uma pena de multa de € 360 e «na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 7 meses [artigo 69º, nº 1, alínea a), do CP]».
Inconformado com esta pena acessória, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação de X…, unicamente em matéria de direito, apresentando um quadro conclusivo da motivação do recurso em que suscitou assim a inconstitucionalidade da norma do artigo 69º, nº 1, alínea a), do Código Penal:
«I — O ora recorrente foi condenado, pela prática de condução de veículo de tracção animal em estado de embriaguez, em pena de multa e em pena acessória de proibição de conduzir, por período de 7 meses, veículos com motor.
II — Tal pena acessória resulta da interpretação de que o artigo 69º, nº 1, alínea a), do Código Penal também se aplica ao caso presente.
III — Uma tal aplicação não cumpre as finalidades de prevenção especial subjacentes àquela sanção acessória, pois terá como efeito prevenir um delito diverso daquele efectivamente cometido, deixando ao seu autor aberta a possibilidade de continuar a conduzir o veículo em que incorreu em infracção.
IV — A ser interpretada a norma nesse sentido, entende o recorrente que a mesma é inconstitucional por violação dos princípios da adequação das normas penais e da não aplicação automática das penas, contidos nos artigos 29º, nº 1, e 30º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa.»
(…) foi negado provimento ao recurso por acórdão de 20 de Abril de 2004.
(…)
Ainda insatisfeito, apresentou o arguido recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, «por violação do princípio da não aplicação automática das penas, contido no nº 4 do artigo 30º da Constituição da República Portuguesa, e do princípio da adequação das normas penais», recurso, este, que foi admitido.
(…)"

10.3.05

Discurso directo e vaidoso.

Perdoem-me os leitores que abuse da vossa bondade, mas não resisto à tentação (a soberba é pecado, bem o sei), de recomendar um outro blog , menos divertido que este, mas que me tem igualmente propiciado momentos muito agradáveis.

8.3.05

Vamos omitir esta parte...

Esta história veio contada por um Ilustre Advogado, a quem um cliente pediu para reagir contra uma condenação em grave contra-ordenação, por excesso de velocidade.

No recato do seu escritório, perguntava o Advogado ao seu cliente: como é que não viu o radar da BT? Não era auto-estrada? Mesmo a 192 Km por hora, na auto-estrada vê-se!
Sabe, Doutor, respondia o veloz automobilista, eram seis da manhã e ainda estava bem escuro. Além disso, chovia e a visibilidade era pouca. E, se bem me lembro, tinha uns problemas lá no estaleiro e fiz essa viagem toda a falar ao telemóvel.

O sensato causídico recomendou o pagamento voluntário da coima.

4.3.05

Coisas da Internet.

As queixas que chegam ao Ministério Público são um observatório privilegiado das vivências que se vão reinventando nos tempos modernos. O que segue é a súmula de uma queixa apresentada num órgão de polícia criminal de uma grande cidade.

“F… tomou conhecimento de que existem na Internet no endereço http://www.xxxx.com/ várias fotografias suas e do seu marido em situações íntimas. Tais fotografias foram obtidas com a sua máquina digital, mas a queixosa não deu autorização para a sua publicação a ninguém. Esclarece que o ficheiro informático com as mesmas foi colocado na Internet, podendo ter acesso a ele qualquer pessoa. Quem praticou estes factos está a provocar uma situação como é óbvio extremamente desagradável para a sua vida pessoal e profissional."

1.3.05

Ó deuses! Eu sou juiz!

A história de uma senhora juiz que daria prioridade a divindades tem circulado por aí, por e-mail. Na blogoesfera receava-se que não fosse verdadeira. A façanha vem do Brasil, é confirmada pelo levantai hoje de novo... e pode ver-se aqui.
Sem comentários...

28.2.05

Verdade e rigor!

A comunicação social ao serviço da lei e da justiça.
Com verdade e rigor, mesmo que isso implique exercícios de humildade.
No interesse dos utentes (não necessariamente dos utentes da Justiça).

Este recorte vem de um número publicado no Outono de 2004 de um jornal semanal de uma cidade do interior norte.
Posted by Hello

25.2.05

Dos comentários.

Neste comentário ao "Ordem no Tribunal!", que pode ver-se aqui, Eduardo Montenegro conta uma história interessante demais para ficar ali escondida.
Transcreve-se, tal como o autor a escreveu.

"Não resisto contar um caso que aconteceu ao meu irmão, que é oficial de justiça do MP.
Um dia chega lá um sujeito e diz ao meu irmão que queria falar com o Tomás.
O meu irmão supreende-se, pois dos sete ou oito funcionários que lá andam - e que por sinal são todos grandes compinchas - nenhum deles tinha tal nome ou apelido.
Advertido, o dito senhor insiste que seria com o Tomás pois era assim que o outro senhor lá do Tribunal (da secção cível) havia dito.
Depois uma troca de informações lá se concluí que o dito senhor era "contumaz" (ele percebeu que era com-o-Tomás).
Galhofa geral.
Coitado do homem."

22.2.05

Excelentíssimo Senhor Doutor

O estilo epistolar policial é muito rígido e formal. Está ainda muito marcado por um tempo em que a reverência era mais importante que a substância e em que os tribunais eram instituições onde pontificavam semi-deuses a quem, como aos antigos lamas tibetanos, não podia olhar-se directamente nos olhos. Este estilo rebuscado tem, frequentemente, dificuldades em abordar com eficácia os problemas concretos que tem em vista solucionar.

Numa certa comarca rural, um determinado organismo policial pretendia cumprir as formalidades legais relacionadas com a apreensão de uma pistola referenciada num concreto processo criminal. Pretendeu por isso saber do estado do processo, junto do tribunal. Escreveu um ofício, no qual com “todo o respeito, solicitava que fosse informado se o processo em causa já estava na fase de julgamento e, em caso afirmativo, solicitava que aquele tribunal se dignasse informar o que se lhe oferecesse acerca do assunto, ou seja, o destino dado à pistola nele apreendida” (sic).

17.2.05

Si non é vero...

Este chiste foi ouvido da boca do Hon. Judge Peter Messitte, Magistrado norte americano, num debate ocorrido na Faculdade de Direito da Universidade Católica, a propósito da morosidade da justiça.
Chegou aqui remetido por EL PBX.

Em França, tudo é permitido, excepto o que é proibido.

Na Alemanha, tudo é proibido, excepto o que é proibido.

Na Rússia, tudo é proibido, mesmo o que é permitido.

Em Itália, tudo é permitido, especialmente o que é proibido.

15.2.05

Ainda o rigor policial.

Nesta outra história policial estava em causa uma troca de tabefes entre dois líderes locais de dois partidos políticos, em noite de eleições autárquicas. O líder do partido perdedor apresentou queixa do outro por ofensas à integridade física. Tudo acabou de uma forma politicamente satisfatória. De uma comarca rural do Minho, um esclarecedor relatório numa investigação policial.

"Pelos elementos trazidos aos autos, não se compreende na realidade o que se passou, visto que houve gente ouvida no processo que não falou a verdade. Há duas testemunhas a dizer que o agressor andava num golf branco e, pelo menos uma, afirmou que era o Engenheiro XXX (que tem um golf branco). Apareceram outras pessoas de boa situação social (advogado, professora, empregado bancário, capitão do exército na reserva e actualmente chefe de movimento da Rodoviária) entre outros também conceituados no meio a dizerem o contrário. Isto é, disseram que estavam naquele momento com o arguido. Assim sendo, Engenheiro XXX é só um e não poderia estar em ambos os locais à mesma hora."

11.2.05

Nem tudo são rosas.

As instituições judiciárias são frequentemente a última estação de casos pessoais com perfil irresolúvel. Tal como as estações anteriores, não estão preparadas para lidar com eles. Veja-se este trecho de uma queixa, apresentada no Ministério Público.

Senhor Magistrado do Ministério Público na Comarca de ZZZZZZ

F…, residente em L…, casada com três filhos menores e antes de dar em maluca, vem expor o seguinte.

Crente na justiça e nos caminhos que a ela conduzem, ando há quinze anos tentando resolver um problema herdado de meu pai e que só se passa por ele ter morrido vítima de uma acidente. Meus tios, tudo têm feito para me prejudicar, usando de má fé, em conivência quer com as Finanças, quer com a Conservatória do Registo Predial. E como se isso não bastasse, recorri a um advogado que me andou a enganar durante onze anos, porque sempre afirmou estar o assunto quase resolvido, para depois tudo negar. E com a Ordem dos Advogados, ando há três anos a tentar saber alguma coisa da queixa que apresentei e nada deixam transparecer. Como tudo isto me pareceu bastante estranho, recorro aos préstimos de um outro advogado que se comprometeu a resolver os problemas. Mas também este mais não fez do que completar a obra que o outro fez. Assim, decepcionada, recorro aos serviços de um outro advogado, que para meu azar venho a descobrir ser amigo do outro.

(…)

8.2.05

O caso das melancias

Do arquivo de Os Cordoeiros veio uma sentença real (assinada e confirmada pelo próprio à blogosfera) do Meritíssimo Juiz Rafael Gonçalves de Paula, em funções na 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, Brasil.

"DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias.
Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.
Palmas - Tocantins, 5 de Setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito"

7.2.05

Espírito Latino.

Muitos dos cidadãos das antigas colónias africanas portuguesas sentem-se meio-portugueses. Com razão, aliás. E com razão, também, muitos de nós os consideramos como se fossem compatriotas nascidos noutras latitudes. Iguais, na diversidade.

A propósito, veja-se a história de um espírito latino em http://rprecision.blogspot.com/.

4.2.05

Como dizer?...

Mais abaixo fica a cópia, em mau estado, de um impresso de auto policial usado em acidentes de viação. Circulou pela Internet e foi reencaminhado por mão amiga. É suposto ser a reprodução fiel de um real auto de notícia, no qual se relata um acidente de viação efectivamente ocorrido.

Porque não está completamente legível, transcreve-se a parte referente à “descrição do acidente”.

"O acidente deve ter-se dado como passo a descrever: o veículo transitava na Estrada Nacional nº 124, no sentido Pereiro/Martinlongo, e ao chegar ao km 111,600, segundo afirmações do condutor, o mesmo afirmou que ao fazer uma lomba se deparou com o peão a defecar na sua faixa de rodagem tentando o mesmo ainda se levantar e vestir as calças, não tendo tempo para o fazer dando-se assim origem ao acidente. Do qual resultou danos materiais no veículo e ferimentos no peão".
"Ao peão não foi feito o teste de alcoolemia em virtude de o mesmo se ter recusado”.
Posted by Hello

2.2.05

"Um azul parolo"

Esta história verídica, ocorrida há meia dúzia de anos no distrito de Aveiro, foi remetida por um Meritíssimo Juiz de Círculo que no-la relatou na primeira pessoa.

Cena: Tribunal de xxx xxxx xx xxxxxxx, no Círculo de xxxxx xx xxxxxxx, julgamento de processo crime em Colectivo.
Actores: estou eu a presidir, os dois assessores, advogado de defesa, advogado da assistente e Ministério Público.

Julgava-se um arguido acusado de incendiar o automóvel da mulher, na noite em que esta saiu de casa. O julgamento estava a decorrer com normalidade, havendo uma certa tensão no ar: o arguido negara e a assistente depôs de forma angustiante. Começamos a ouvir um agente policial que fez a investigação inicial e concluiu ser o arguido o autor dos factos. E o diálogo foi mais ou menos este:

MºPº: -Mas como é que o senhor sabe que foi o arguido quem pôs fogo ao carro da mulher?
Agente: -Sabe, Senhor Procurador? Ele foi visto uns minutos antes de começar o fogo a passar perto da casa onde estava a mulher.
MºPº: -Mas quem é que o viu, como o reconheceram?
Agente: -Foram uns vizinhos. É que ele anda sempre com um carro que é único aqui na cidade e esse carro foi lá visto, parado alguns minutos, a essa hora.
MºPº: -Mas que tem esse carro de tão especial?
Agente: -Oh Sr. Dr., é uma carrinha Isusu, com uma cor estranha, que é única aqui por estes lados...
MºPº: -Como? Explique lá isso melhor.
Agente: -É um carro com uma cor que salta logo à vista, assim... como é que hei-de dizer?... de um "azul parolo"...
(começam-se a desenhar sorrisos nas caras dos presentes...)
E o Sr. Agente, olhando em volta da sala e apontando para o meu assessor do lado esquerdo, diz, triunfante:-Mais ou menos da cor da camisa daquele Sr. Dr. Juiz ali!
(tive de interromper o julgamento por 10 minutos, como é de calcular...)
A.

31.1.05

No Funchal, Carnaval...

Esta história foi remetida pelo Senhor Doutor Miguel Jardim, da Madeira. O próprio ficou sem palavras, certo dia, no tribunal, quando foi notificado do teor da contestação numa acção de divórcio em que representava a autora.

O Doutor Miguel Jardim propôs uma acção de divórcio, representando uma infeliz mulher que alegava, entre outros, factos graves de violência doméstica. Alegou ainda adultério do réu marido, que receberia visitas femininas em casa do casal, quando a mulher estava ausente. Foi, inclusivamente, referida na petição uma senhora de cabelos loiros que teria sido vista a entrar na casa de morada de família.

Quando a contestação deu entrada no tribunal o Ilustre Advogado, por acaso, encontrava-se na secção de processos a tratar de outros assuntos. Estranhou as risotas dos funcionários, que passavam um processo entre eles. Quando o viram, diz-lhe um deles que o processo era seu. Como quis saber o que se passava, ficou logo a saber que o réu, na contestação, alegava - entre outras coisas - que era falso que enganasse a mulher e que recebesse visitas femininas em casa. Acrescentou que, se alguém viu alguma coisa era ele, réu, disfarçado de mulher, a sair de casa para uma festa de Carnaval. Como prova disso, juntou uma fotografia sua, com um vestido de chita curto e uma cabeleira loira daquelas que se compram num supermercado. Tudo combinava perfeitamente com as suas pernas arqueadas e extremamente peludas e o farto bigode que possuía.

Há que convir que até o mais arguto dos advogados evitaria fazer comentários a esta contestação …

28.1.05

Hip. hip. hics...

As histórias de bêbedos costumam ser engraçadas. Ou então dramáticas. Desde que passou a ser proibido conduzir sob o efeito de álcool, acumularam-se histórias destes dois tipos nos tribunais.

Quem escreve estas linhas presenciou, num julgamento sumário, a desculpa que o responsável por um acidente deu, por acusar uma taxa de alcoolemia superior à legal. Disse que ficou tão nervoso com o choque que, logo que chamou a polícia, entrou num café e pediu um bagaço, para acalmar. Terá sido por isso que acusou álcool no teste. Esqueceu-se de referir que, na altura, a polícia lhe perguntou se tinha bebido álcool no último quarto de hora, ao que respondeu que não.

O julgamento sumário que se seguiu a este foi o de um operário da construção civil que, às quatro da manhã de uma noite de fim-de-semana, não soprou no balão porque já não o conseguiu fazer. Retirado do interior do veículo que conduzia, não conseguiu manter-se em pé. Foi levado, com o seu carro, para o posto policial onde, sem dizer uma palavra, adormeceu nos bancos de madeira da entrada, até às sete horas, altura em que mudou o turno dos polícias. Os agentes entrados de fresco, dando conta dele, sem saberem o que se passava e julgando ser um sem abrigo, mandaram-no embora. Pouco depois, o azarado operário foi de novo detido, porque ao arrancar com o seu carro embateu violentamente contra os carros patrulha da esquadra. Aos agentes policiais de turno coube explicar porque deixaram conduzir um cidadão com uma taxa de álcool no sangue de 3,5.

No último sumário desta série foi julgado um cidadão que, no fim do julgamento, manifestava pretender processar os agentes da BT que o tinham detido, com excesso de álcool, porque os mesmos eram seus conhecidos (embora não simpatizassem com ele), sabiam que naquele dia decorria o baptizado de um seu sobrinho e tinham procurado aquela ocasião para o apanharem. Na sala não houve comentários.

25.1.05

História fantástica

Lida no Ciberjus.
Sobre um sofisticado arguido gourmet .

24.1.05

Não há direito...

Na era das garantias dos cidadãos, alguns deles chegam a espantar pela impertinência com que defendem os seus direitos – ou pretensos direitos. Esta é a história de um alfacinha que apresentou queixa por o seu automóvel ter sido rebocado por entidade competente.

“No dia YY de XXX de 2004, queixou-se F…., por no período compreendido entre as 9 horas e as 20 horas, na Praça Z…, o seu veículo ter sido rebocado pelos serviços da E…, constatando posteriormente que o mesmo se encontrava no parque daquela. O denunciante alega que se encontra prejudicado uma vez que está privado do uso do seu veículo, afirmando ainda que o empregado da E… de serviço lhe disse que só com o pagamento do valor de 60 € poderia libertar a viatura. Disse ainda que o veículo em questão foi abusivamente rebocado, pelo que declara desejar procedimento criminal contra a referida empresa”.

20.1.05

Como disse?

A ingenuidade, aliada à intenção de transparência, revela muitas das zonas escuras do sistema.

Numa certa comarca suburbana, um empresário da construção civil foi condenado a pena de prisão, por burlas aos seus clientes. Com a "colaboração" do director da cadeia local, passou todo o tempo de prisão em casa, como se nada se passasse. Não pagou as custas do processo e o Ministério Público pretendeu executar as quantias em dívida. Pediu a colaboração de força policial, para averiguar da existência de bens penhoráveis. Esta, respondeu que ao devedor “não lhe são conhecidos quaisquer bens que possam ser executáveis”. Além disso, juntou um auto de declarações tomadas ao devedor, que para o efeito se deslocou ao posto policial, onde manifestou que “tudo o que declara é estar a cumprir pena de prisão no estabelecimento prisional de YYY”.


14.1.05

Piadinha...

Gracejar com assuntos sérios nem sempre tem bons resultados. Esta história ocorreu num processo em que interveio o Sr. Dr. Miguel Leitão Jardim, do Funchal, que a fez chegar aqui.

Um estabelecimento de fotocópias processou um cliente por falta de pagamento de um trabalho de cópias em folhas A3; cerca de 560 folhas.
O cliente - réu não contestou, foi condenado e requerida a execução. Notificado para pagar ou nomear bens à penhora, respondeu, nomeando:
- “cerca de 560 folhas A3 aptas à reciclagem”.
A piada saiu-lhe cara, já que foi condenado por litigar de má fé e à sua dívida acresceu uma multa de igual valor.

13.1.05

Tempos modernos.

Os tempos modernos tornaram importantes coisas que no passado eram pequenos nadas do quotidiano. De seguida, transcreve-se o relatório final da investigação realizada num inquérito instaurado numa pequena comarca rural.

"Pelos elementos trazidos aos autos verifica-se que o queixoso estava bêbedo, por ter estado numa festa de casamento de um seu irmão e mais umas cervejas por outro lado. Por tal comportou-se como se fosse o dono do café; o seu legítimo proprietário não estava na disposição de o aturar e mandou-o sair, não tendo aquele obedecido. Foi levado para fora pela força e nessa ocasião o dono do estabelecimento deu-lhe um pontapé. Alguém terá chamado a ambulância, mas o queixoso não queria médico; queria concerteza mais cerveja. A testemunha, condutor da ambulância, disse que foi ao local e só não transportou o queixoso por este se ter negado a entrar.

O queixoso pretende ser indemnizado das agressões do dono do café."


7.1.05

Em casos simples a investigação criminal é frequentemente aligeirada. E ainda bem. Mas por vezes a coloquialidade do dia a dia vai longe demais.

O que a seguir se transcreve é o relatório de uma investigação realizada por um órgão de polícia criminal de uma certa comarca do Minho. O Magistrado do Ministério Público não teve dificuldade em perceber a situação, mas não conseguiu facilmente encontrar-lhe uma solução. Descubra o leitor os factos e o crime denunciado.

Resumo das diligências efectuadas. Foi ouvida a queixosa. Foi ouvido o arguido. Não foram ouvidas testemunhas porque não foram indicadas.
Resultados obtidos. A queixosa confirmou a queixa apresentada e declarou desejar procedimento criminal contra o seu marido arguido. O arguido disse que não foi só ele a destruir os objectos, pois que a sua mulher também danificou alguns.
Conclusões finais. Pelos elementos trazidos aos autos verifica-se que o casal se dá mal e quando se zangam atiram com os objectos que têm em casa um ao outro, danificando-os e desta vez nem o telefone escapou.
O inquiridor.
(assinatura ilegível).

3.1.05

A sensibilidade humana dos intervenientes judiciários, por vezes, sobrepõe-se ao rigor e ao distanciamento exigidos.

Auto de diligência para penhora, realizada por um oficial de justiça numa comarca rural do interior transmontano.

Ano de mil novecentos e noventa e XXXX, aos XX dias …, no lugar de XXXX, onde vim a fim de efectuar uma diligência de penhora, em autos de execução por custas, movida pelo Ministério Público contra F….
Não foi possível levar a efeito a penhora porque o referido executado não possui quaisquer bens, vivendo numa de vida de autêntica miséria.
Para constar se lavrou este auto, que vai ser devidamente assinado.
(assinatura ilegível)

1.1.05

A propósito da morosidade da Justiça.

Transcreve-se um ofício remetido por Juiz de Lisboa a outro do Porto, solicitando informação sobre uma carta precatória que não tinha ainda tido resposta.

Exmo. Sr.
Dr. Juiz de Direito
Tribunal XXXX do Porto

Lisboa, 8 de Março de 2000
A carta precatória nº XXXXX, nasceu no dia 25.02.1996.
Neste momento, embora um pouco tarde, não queria deixar de pedir a V.Exª - não o cumprimento da carta precatória, uma vez que certamente, isso iria dar muito trabalho aos funcionários desse tribunal -, que transmitisse à visada os meus cumprimentos pela passagem do seu quarto aniversário natalício.
Já agora, e dado o tempo que já passou, solicitava a V.Exª que me informasse do estado da deprecada, designadamente sobre se já anda sozinha, já fala, já conhece as pessoas e as cores, etc.
Desde já muito grato pela atenção dispendida.
O juiz de Direito.
(assinatura ilegível)

31.12.04

Os oficiais de justiça reclamam mais formação. Por vezes, as falhas na sua formação jurídica são responsáveis por lamentáveis "gaffes".

Ofício de notificação expedido na sequência de um despacho de arquivamento de um processo crime na fase de inquérito. Ocorreu numa comarca do interior do país.

Exmo. Sr.
Comandante da GNR de XXXX

22 de Outubro de XXXX
Rogo a V.Exª que seja notificado o arguido F…, residente em XXXX, de que por despacho de 15.10.XXXX, do Digno Agente do MºPº, e nos termos do Artigo 277º, nº 1 do CPP, foi ordenado o arquivamento dos autos, dado o crime ser de natureza cível (…).
Com os melhores cumprimentos.
(assinatura ilegível)

27.12.04

A informação policial, normalmente rigorosa, nem sempre consegue atingir a sua finalidade, de auxílio da máquina judicial

Ofício de força policial a um tribunal do norte do país, dando conta das diligências que efectuou para notificar um determinado cidadão.

Senhor Doutor XXXX no
Tribunal Judicial de XXXX

21.OUT.XX
Informação.
Reportando-me ao solicitado por V.Exª, informo que nas diligências efectuadas por pessoal desta XXX se averiguou e informa que não foi notificado F… em face de o mesmo residir em parte incerta. Mais se informa que o referido de vez em quando desloca-se a XXXX, onde tem uma amante e nessa ocasião quando se tenta contactar o mesmo não sai da residência da sua amante.
Com os melhores cumprimentos
(assinatura ilegível)

22.12.04

A Justiça não tem exercitado a sua vocação para a defesa dos direitos dos animais.

Informações prestadas por um oficial de justiça ao Magistrado titular de um determinado processo crime, num tribunal da grande Lisboa, na sequência de apreensões efectuadas.

Informação:
15 de Julho de XXXX
Algo consternado, cumpre-me informar que a canária amarela apreendida no processo à margem indicado foi, hoje e há poucos minutos agredida pelo melro, seu companheiro de cativeiro, e encontra-se já cadáver, jazendo quase desfeita sobre o fundo conspurcado da gaiola onde os seus restos mortais estão a ser devorados pelo próprio homicida, reinando na gaiola um ambiente macabro.
Para o que V.Exª tiver por conveniente, sentidamente presto esta informação.
(assinatura ilegível)

Despacho do Magistrado:
Consigno que verifiquei o crime exposto.
(data e assinatura ilegível)

Informação:
21 de Julho de XXXX
Informo que apareceu hoje morta a outra canária apreendida – de cor parda -, apesar dos cuidados possíveis tidos com a mesma, designadamente com alimentos e água, diariamente, a cargo do escriturário F… e a meu próprio, que custeei as despesas com a alimentação dos mesmos.
Para que V.Exª tome disso conhecimento, presto esta informação.
(assinatura ilegível)

Informação:
28 de Julho de XXXX
Informo V.Exª que foi encontrado morto esta manhã o melro que era o último sobrevivente da gaiola apreendida nos autos em epígrafe, que se encontram em investigação.
(assinatura ilegível)

17.12.04

Assim é que é! Assumir os seus actos de cabeça levantada!

Participação criminal entrada no serviços do Ministério Público de uma grande cidade.

Exmo. Sr.
Procurador da República
J…. , solteiro, maior, residente….,
Vem participar a V.Exª a seguinte ocorrência.
1 – O ora participante enviou a S. Exª o Sr. Presidente da República um fax, de que junta fotocópia.
2 – O ponto 3 desse fax, envolve um conteúdo altamente ofensivo da honra e consideração devida a um Presidente da República, com o que parece estar preenchido o tipo de crime previsto e punido no número 1 do Artigo 362º do Código Penal.
3 – Visto que dum crime público se trata, pelo que pode “quivis ex populo” proceder à respectiva denúncia, o ora participante adianta-se já confessando o a prática do mesmo, confissão essa que é, simultaneamente, uma denúncia.
Termos em que se aguarda do Ministério Público a actuação que, por lei, lhe cabe.
(assinatura conforme a identificação do supra identificado)

16.12.04

Síntese, rapidez e eficácia, dando verdadeiramente valor ao que importa.

Despacho de Magistrado do Ministério Público de comarca limítrofe do Porto, delegando a competência para determinado acto em órgão de polícia criminal.

“Ponderando, entre outros, o disposto nos artigos 1º, alíneas c), d), 55º, 56º, 241º a 245º, 248 a 253º, 257º, 259º, 263º, 270º, do Código de Processo Penal, o preceituado no artigo 3º, nº 1 alínea f) da Lei nº 47/86, DE 15/10 – cfr. tb. D.L. nº 295-A/90, de 21/9, artigo 2º, 4º e 5º, D.L. nº 15/93 de 23/1, artigo 57º (red. nº 81/95, de 22/4) – o exarado na Circular nº 8/87, da Procuradoria-Geral da República e a doutrina emanada do Acórdão da Relação de Lisboa de 21/6/1989 (in Col. Jur. Tomo III, 1989, pág. 171).
Considerando o determinado no provimento nº 1/95 (cfr. tb. Ofício Circular nº 1/88), bem como o despacho do Conselheiro Procurador-Geral da República conhecido por Ofício-Circular nº 5822-PGR, de 27/7/96, ordeno:
- Remeta o presente ofício/carta precatória aos órgãos de polícia criminal, territorialmente competentes, a quem se solicita o seu cumprimento, no prazo máximo de vinte dias.
7 de Janeiro de 1997
(assinatura ilegível)

15.12.04

Os novatos suscitam sempre um sorriso de simpatia, pela recordação que trazem daquilo que cada um de nós foi ou podia ter sido.

Assim aconteceu um dia, nos Juízos Criminais de Lisboa, onde se deslocou uma jornalista estagiária, para cobrir o seu primeiro julgamento. Quando a sessão estava prestes a iniciar-se, a novata perguntou para um colega que estava ao seu lado:
- Se ali está a Juiz, ali a Advogada de defesa e ali o Procurador, onde vai sentar-se o Ministério Público?


Os arguidos, normalmente, também são novatos e inexperientes nesse papel.

No mesmo Tribunal Criminal de Lisboa, um certo arguido estava a ser julgado por um crime de natureza económico-financeira. Na parte final do julgamento, a juiz fez-lhe perguntas sobre as suas posses e rendimentos. Tinha em vista dispor de informação que lhe permitisse fixar o montante da multa, se porventura viesse a impor-lhe uma pena desse tipo. Como é sabido, o valor concreto de cada dia de multa é fixado em função da situação económica e financeira do arguido.
Este, era pouco esperto e muito vaidoso. Não querendo prejudicar a imagem de empresário de sucesso que julgava ter, respondeu que não tinha salário fixo, havendo alturas em que ganhava muito dinheiro e outras em que ganhava menos.
A juiz, que precisava de dados concretos, provocou uma resposta concreta, perguntando:
- Ganha 1000, 2000, 5000 contos por mês?
O arguido, do alto da sua soberba, respondeu apenas que havia meses em que até ganhava muito mais.
Foi condenado na taxa diária máxima.


Porém, ser novato não é uma desgraça incontornável.

No decurso de uma busca, numa aldeia duma comarca rural de Trás-os-Montes, a GNR procurava uma arma de fogo com a qual se julgava ter sido praticado um homicídio. Presidia à diligência um Procurador-Adjunto que acabara de ser colocado na comarca, em primeira nomeação.
O dono da casa onde decorria a busca, suspeito do crime, já calculava que pudesse ser efectuada esta busca e, dirigindo-se ao novato Magistrado do Ministério Público, entregou-lhe uma velha e enferrujada pistola, dizendo-lhe que aquela era a única arma que havia em casa.
Temendo estar a ser enganado, o Procurador pediu a opinião do cabo da GNR que o acompanhava.
A resposta deste foi esclarecedora:
- Esta, mete medo a dois.
Mais tarde explicou que o segundo, destes dois, era aquele que supostamente iria disparar.

12.12.04

A rotina das burocracias e a mecânica do preenchimento dos formulários torna as mentes frias, insensíveis e insensatas.

Pedido de solicitação de exame forense a vítima de crime, remetido por um órgão de polícia criminal ao instituto de medicina legal de uma grande cidade portuguesa.

Ao serviço de exames médico-forenses.
Exame directo de : F…
Vítima do crime de : violação e agressão.
Ocorrido no dia : 2 de Junho de XXXX
Instrumento do crime : pénis.
4 de Junho de XXXX.
(assinatura ilegível)

6.12.04

Alguns juízes trabalham demais. Não lhes sobra tempo para se aperceberem das realidades que os rodeiam.

Esta história veio de um tribunal da zona periférica de Lisboa, onde prestava serviço um incansável juiz, que nada mais fazia para além de trabalhar.
No decurso de um julgamento, perguntou a uma testemunha que inquiria:
- Profissão ?
- Sou funcionário de placa no Aeroporto, Senhor Doutor.
- O que é isso, quis saber o juiz?
- Oriento os aviões que chegam, das pistas até às plataformas de estacionamento.
O Juiz não percebeu eu que se ocupava a testemunha e pediu mais explicações, que a testemunha deu, esclarecendo que ia no seu veículo automóvel ao encontro dos aviões que aterravam e depois guiava-os até ao local onde deveriam estacionar, para que os passageiros pudessem sair. Nesse local, saía do automóvel e, utilizando raquetes luminosas, orientava a manobra de imobilização.
- Escreva, disse o Juiz para o funcionário, "profissão: arrumador de aviões".