Onde se encontram histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos tribunais. Este blog viveu, entre Dezembro de 2004 e Janeiro de 2006, das contribuições de quem o leu.

9.5.05

Brilhante argumentação...

Esta carta de um automobilista francês circula pela Internet. Pode ser verdadeira ou não, mas o grau da elaboração do discurso eleva-a acima dessa questão. O cidadão foi apanhado pelo radar a 250 km/hora, num local onde a velocidade máxima permitida era 70. Si non e vero...

"Senhor Juiz: eu vi efectivamente uma placa que dizia«70», a preto, rodeada por um círculo vermelho, sem mais nenhuma menção. Como sabe, a lei francesa de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em França o sistema métrico e o decreto nº 65-501, de 3 de Maio de 1961, define como unidades de base legais as unidades do Sistema Internacional (SI).
Ora, no SI, a unidade de comprimento em vigor é o metro e a unidade de tempo é o segundo. Assim sendo, é evidente que a unidade de velocidade legal tem que ser o metro por segundo. Não quero crer que o Ministério do Interior deixe de aplicar estas leis da República.
Ora, 70 metros por segundo corresponde exactamente a 252 km/h.
Os agentes policiais afirmam que fui detectado a 250 km/h e eu não o contesto. Tanto mais que estava ainda 2 km/h abaixo do limite máximo autorizado.
Portanto, agradeço que considere estes argumentos e me devolva a minha carta de condução.
Os meus melhores cumprimentos."