Onde se encontram histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos tribunais. Este blog viveu, entre Dezembro de 2004 e Janeiro de 2006, das contribuições de quem o leu.

28.9.05

IRS - Deduções à colecta.

Pede-se aos nossos especialistas de direito fiscal que atentem nesta jurisprudência, vinda da Holanda e descrita pelo Diário Digital de hoje, consultável aqui e que com a devida vénia e referência se transcreve.

"Bruxa conseguiu deduções fiscais na compra de vassoura.

Um bruxa holandesa conseguiu obter deduções na compra de vassouras e lições de feitiçaria , avança o jornal De Telegraaf. As autoridades fiscais locais autorizaram a mulher a declarar as despesas gerais da sua profissão para efeitos de impostos.
A bruxa conseguiu recorrer da decisão de um tribunal de Leeuarden, segundo a qual, as despesas da bruxaria não poderiam ser deduzidas nos impostos.
Entre os custos em causa está o curso de feitiçaria numa escola de Appelscha, cerca de 2200 euros. Do programa de estudos constam aulas de bruxedos, preparação de poções mágicas e cura com pedras.
"