Onde se encontram histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos tribunais. Este blog viveu, entre Dezembro de 2004 e Janeiro de 2006, das contribuições de quem o leu.

31.1.06

Ficamos por aqui.

O material acabou-se.
Há já alguns meses que estava a ser esticado e feito render, como seguramente vêm reparando aqueles que por aqui têm passado. Desde a primeira história, em Dezembro de 2004, decorreu mais que um ano. Agora, acabaram-se-nos as historietas. Haverá muitas outras por contar. Não ficarão, seguramente, ignoradas porque muitos outros espaços, entretanto surgidos, as contarão.
A todos os que por aqui passaram, obrigado.
A todos os que referiram este espaço noutros blogs (em regra muito mais interessantes, aliás) obrigado também.

A última história, que vai de seguida, fica como homenagem à produtividade e à grande importância do trabalho do aparelho judiciário. É também homenagem, de reconhecimento, às grandes e significativas reformas que têm vindo a ser empreendidas no sector pelo Senhor Ministro da Justiça, líder do aparelho burocrático que inspirou este blog.


Tiro nos cornos…

Com a devida vénia, transcrevem-se a seguir extractos do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, Ano XXVII (2002), tomo 2, pagina 142 e seguintes.

O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque “
durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos”. “Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física
”.
O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação “
porque inexiste crime de ameaças (…) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime
”.
O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento, entre outros, pelos motivos que de seguida se descrevem, em breves extractos.

Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio – talvez por o considerar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não
.”
Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem
?”

Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia. Assim, quer atribuindo a alguém o facto de “ter cornos” ou de alguém “os andar a pôr a outrem” ou simplesmente de se “ser como” (…) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista
”.

Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão “dar um tiro nos cornos” ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como “levar nos cornos”, referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano. Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho»
”.

Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (…) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital”.

30.1.06

Mariquinhas...

O uso desta expressão não é - aqui, pelo menos - homofóbica, nem pretende sublinhar ou ostracizar especificidades pessoais. É aqui usada à antiga portuguesa, para qualificar a atitude de um ladrãozito de bairro, tão miserável como pouco corajoso.
Senão, veja-se a transcrição deste auto de notícia:


“Junto à paragem dos transportes colectivos estava um indivíduo com dois sacos de mão, o qual havia saído momentos antes de um autocarro da Rodoviária Nacional. Como o citado sujeito é conhecido nesta localidade por um assaltante com algum cadastro, abordei-o e perguntei-lhe a origem dos ditos sacos.

Acto contínuo, este pousou os referidos e pôs-se em fuga acoitando-se num café sito nas instalações do Centro Comercial C. onde, assim que entrou, quebrou um copo e, sob ameaça de que se matava, começou a cortar as veias do seu braço esquerdo, pelo que tive de suster temporariamente a minha intenção de o deter, não fosse aquele concretizar as suas ameaças.

Saí para o exterior daquele estabelecimento e ocultei-me no mini mercado mesmo ao lado, na esperança que o referido indivíduo saísse também e possibilitasse a sua detenção.
Com efeito, aquele saiu pouco depois mas sempre com um grande pedaço de vidro na mão e a coberto de vários populares que ali se aglomeraram, logrou fugir para a sua residência que fica a poucos metros daquele local”.

27.1.06

Eficácia!

Reinando en España Philipe 3º, siendo asistente en Sevilla D. Bernado de Avellaneda, a 30 de Agosto de 1603”, diz esta lápide colocada na Catedral de Sevilla. Diz ainda que nesta data, por este instrumento, decidiu o soberano fixar a quantidade de água que a horta da catedral tinha direito a receber da cidade.
E fê-lo dizendo que tinha direito a receber a água que coubesse num tubo que fosse “el gruesso de una blanca vieja, que es este O”. Neste ponto, o texto inclui um “O”, representando o diâmetro do tubo em causa. Veja-se, na nona linha da lápide.
Não há divergências na interpretação da lei, nem variantes. O tamanho é o daquele “O” y punto.

25.1.06

Que m...a!

Perdoar-me-ão os espíritos mais sensíveis, mas não ocorre outra forma de introduzir a peça processual da imagem que segue.
Que me..a!, disse o inspector-estagiário da PJ a quem foi ordenado que ficasse de vigia a um miserável colombiano chegado da Bogotá por via aérea.

No seu estômago, o sul americano trazia 58 pequenas embalagens plastificadas contendo cocaína. Suscitou suspeitas porque não comeu nada durante as dez horas que durou o voo, nem bebeu nada, nem foi à casa de banho.

Que me..a!, repetiu o inspector-estagiário da PJ, na casa de banho de um hospital de Lisboa, enquanto vigiava o colombiano, esperando que o dito produzisse… como dizer… produzisse matéria probatória.



23.1.06

E dão cheques a este tipo ?


O cidadão investigado no processo da Polícia Judiciária de Lisboa a que se refere este documento, como dele consta, emitiu durante 1984 e 1985 dezenas de cheques que foram devolvidos por falta de provisão.


Em 1984, emitiu 117 cheques sem provisão, no valor, da época, de 5.980.408$90.
Em 1985 (somente até 26 de Março – o documento só tem dados deste período), emitiu 39 cheques, no valor de 3.053.169$90.


Os valores monetários, na era dos euros, não impressionam.
O que impressiona é a insistência impune. O banco em causa até já nem existe. Até por isso nem sequer é grave revelar o seu nome. Mas os outros bancos, naquela época histórica, faziam o mesmo. Davam crédito – e cheques – a quem lho pedisse.

Será que o não fazem actualmente?

20.1.06

Agora, que se aproxima o dia da grande decisão, uma pergunta:


É isto que está para acontecer, ao chegar à idade da reforma, a um antigo advogado, que deixou a sua profissão para se meter na política?
(fotografia tirada nos primeiros dias de Janeiro de 2006, num bairro histórico de Lisboa).

18.1.06

Sin comentarios...



(Cartaz fotografado numa faculdade de direito do sul de Espanha.)

16.1.06

O amor é tão lindo...



No processo a que se refere este requerimento de desistência de queixa estavam em causa vários crimes de ofensas corporais (agora seria contra a integridade física), violações e outros, que nos dias de hoje engrossariam as estatísticas da violência doméstica.
Mas ele era lindo e ela estava apaixonada...
E ainda dizem que já não há românticos!

5.1.06

Irra!... Desajeitado!

Mais uma vez com a ajuda do Diário Digital aqui fica uma verdadeira história de três em um.

"Condutor embriagado detido após embater em carro da polícia
Um condutor
embriagado e sem carta de condução foi detido no Montijo quarta-feira à noite depois de ter embatido contra um carro-patrulha da Polícia de Segurança Pública, revelou fonte da Direcção Nacional da PSP.
De acordo com a mesma fonte, o homem foi detido cerca das 20:40 de quarta-feira, depois de ter tentado fugir do local e, após perseguição policial, oferecer resistência aos agentes, que tiveram de recorrer à força física para o imobilizar.
O indivíduo, que não tinha carta, conduzia com uma taxa de alcoolémia de 1,54 gramas, três vezes acima do limite legal."