Onde se encontram histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos tribunais. Este blog viveu, entre Dezembro de 2004 e Janeiro de 2006, das contribuições de quem o leu.

29.3.05

Sem comentários e com bolinha.

Esta queixa-crime, entrada no Ministério Público, numa comarca do norte de Portugal, contém linguagem sexualmente explícita. A sua leitura pode chocar e por isso não é recomendada a pessoas sensíveis.
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28.3.05

Broco-pneumonia

Esta carta, de uma força policial para o Ministério Público, vinda de uma pequena comarca, foi remetida por Urso Polar.

Posted by Hello

21.3.05

Pau de Cabinda.

O que se descreve a seguir aconteceu no Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa e foi contada por quem a presenciou.

Malamanka sentiu-se enganado pelo Professor Dembu, seu patrício e grande medium africano. Ficou-lhe com o dinheiro e o remédio para curar as artroses não fez qualquer efeito. Por isso, decidiu voltar ao consultório do Professor Dembu, com uns quantos primos, para recuperar o seu dinheiro.
A história acabou em tribunal, no julgamento de Malamanka e todos os primos por terem espancado o curandeiro, coisa que aliás negaram.
Interrogado um dos arguidos sobre os motivos pelos quais estava no local, respondeu em crioulo, apenas se percebendo do que disse “Professor Dembu tinha pau de cabinda”. O advogado estagiário encarregado da sua defesa, apanhou logo a deixa e imediatamente anotou duas questões para lhe fazer quando chegasse a sua vez: (i) como era esse pau; (ii) se o Professor usou o pau para agredir algum dos arguidos.
Antes, à cautela, porque não tinha grandes conhecimentos de botânica, ainda perguntou para o lado, para a bancada dos seus colegas, se alguém sabia como era o tal pau.

Já não fez as perguntas.

18.3.05

Nem um alho, nem nada...

É sabido que os objectos apreendidos em processos apodrecem nas caves dos tribunais.
Não obstante, em regra não se perdem nem descaminham.
E, quando finalmente o processo termina, todos, sem falta, são devolvidos a quem provar pertencerem-lhe.

Mão amiga fez chegar a fotografia que segue, de um edital afixado na porta de um tribunal próximo de Lisboa, anunciando que se encontrava disponível para ser entregue a quem provasse pertencer-lhe “um casaco de nylon com losangolos de cor azul sem qualquer valor comercial e uma beata de cigarro, cuja marca se desconhece, sem valor”.
Posted by Hello

14.3.05

Não estavamos preparados para isto.

O inspector estagiário do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que contou esta história teve dificuldade em resolver o caso de forma razoável.

Um emigrante ucraniano teve que ser constituído arguido num processo. Ao serem-lhe pedidos os dados para o Termo de Identidade e Residência, disse que não tinha nenhum documento de identificação. Também não conhecia ninguém que confirmasse os dados da sua identidade. Sendo um cidadão de país estrangeiro, resolver a situação não era fácil.
Mas ainda ficou pior quando, instado a fornecer a sua residência, onde pudesse ser contactado, indicou um velho carro abandonado num terreno devoluto, à espera de construção.

Comentava ainda, o inspector do SEF, que tinha um colega que sabia de um romeno que deu como morada o resguardo da montra de uma loja na Rua Augusta, em Lisboa.

11.3.05

A questão é pertinente.

Transcrição de excertos do Acórdão nº 630/2004 do Tribunal Constitucional, integralmente publicado no Diário da República, IIª Série, nº 291, de 14 de Dezembro de 2004.

“Acordam na 2.a Secção do Tribunal Constitucional:
I — Relatório. —1 — Em 26 de Agosto de 2002, J… F… foi detido pela Polícia de Segurança Pública de V… por conduzir um veículo de tracção animal em marcha desgovernada e sem luzes de iluminação e apresentar uma taxa de álcool no sangue de 2,48 g/l. O julgamento veio a realizar-se no tribunal judicial daquela mesma cidade em 8 de Março de 2003, tendo o arguido sido condenado a uma pena de multa de € 360 e «na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 7 meses [artigo 69º, nº 1, alínea a), do CP]».
Inconformado com esta pena acessória, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação de X…, unicamente em matéria de direito, apresentando um quadro conclusivo da motivação do recurso em que suscitou assim a inconstitucionalidade da norma do artigo 69º, nº 1, alínea a), do Código Penal:
«I — O ora recorrente foi condenado, pela prática de condução de veículo de tracção animal em estado de embriaguez, em pena de multa e em pena acessória de proibição de conduzir, por período de 7 meses, veículos com motor.
II — Tal pena acessória resulta da interpretação de que o artigo 69º, nº 1, alínea a), do Código Penal também se aplica ao caso presente.
III — Uma tal aplicação não cumpre as finalidades de prevenção especial subjacentes àquela sanção acessória, pois terá como efeito prevenir um delito diverso daquele efectivamente cometido, deixando ao seu autor aberta a possibilidade de continuar a conduzir o veículo em que incorreu em infracção.
IV — A ser interpretada a norma nesse sentido, entende o recorrente que a mesma é inconstitucional por violação dos princípios da adequação das normas penais e da não aplicação automática das penas, contidos nos artigos 29º, nº 1, e 30º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa.»
(…) foi negado provimento ao recurso por acórdão de 20 de Abril de 2004.
(…)
Ainda insatisfeito, apresentou o arguido recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, «por violação do princípio da não aplicação automática das penas, contido no nº 4 do artigo 30º da Constituição da República Portuguesa, e do princípio da adequação das normas penais», recurso, este, que foi admitido.
(…)"

10.3.05

Discurso directo e vaidoso.

Perdoem-me os leitores que abuse da vossa bondade, mas não resisto à tentação (a soberba é pecado, bem o sei), de recomendar um outro blog , menos divertido que este, mas que me tem igualmente propiciado momentos muito agradáveis.

8.3.05

Vamos omitir esta parte...

Esta história veio contada por um Ilustre Advogado, a quem um cliente pediu para reagir contra uma condenação em grave contra-ordenação, por excesso de velocidade.

No recato do seu escritório, perguntava o Advogado ao seu cliente: como é que não viu o radar da BT? Não era auto-estrada? Mesmo a 192 Km por hora, na auto-estrada vê-se!
Sabe, Doutor, respondia o veloz automobilista, eram seis da manhã e ainda estava bem escuro. Além disso, chovia e a visibilidade era pouca. E, se bem me lembro, tinha uns problemas lá no estaleiro e fiz essa viagem toda a falar ao telemóvel.

O sensato causídico recomendou o pagamento voluntário da coima.

4.3.05

Coisas da Internet.

As queixas que chegam ao Ministério Público são um observatório privilegiado das vivências que se vão reinventando nos tempos modernos. O que segue é a súmula de uma queixa apresentada num órgão de polícia criminal de uma grande cidade.

“F… tomou conhecimento de que existem na Internet no endereço http://www.xxxx.com/ várias fotografias suas e do seu marido em situações íntimas. Tais fotografias foram obtidas com a sua máquina digital, mas a queixosa não deu autorização para a sua publicação a ninguém. Esclarece que o ficheiro informático com as mesmas foi colocado na Internet, podendo ter acesso a ele qualquer pessoa. Quem praticou estes factos está a provocar uma situação como é óbvio extremamente desagradável para a sua vida pessoal e profissional."

1.3.05

Ó deuses! Eu sou juiz!

A história de uma senhora juiz que daria prioridade a divindades tem circulado por aí, por e-mail. Na blogoesfera receava-se que não fosse verdadeira. A façanha vem do Brasil, é confirmada pelo levantai hoje de novo... e pode ver-se aqui.
Sem comentários...