Onde se encontram histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos tribunais. Este blog viveu, entre Dezembro de 2004 e Janeiro de 2006, das contribuições de quem o leu.

8.11.05

Pergunta ingénua

... sugerida pela notícia do Diário Digital que, com a devida vénia, se transcreve.

Este blog não conhece o caso relatado na notícia, a não ser pelos jornais. Não tem opinião sobre ele e por isso não a manifesta aqui.
Abstraindo do caso concreto, pensando apenas em termos gerais e abstractos, pergunta:

há realmente espaço para a prisão efectiva em crimes cujas penas máximas sejam baixas?


"Pena suspensa para jovem apanhado 60 vezes a conduzir sem carta
O Tribunal de Valongo aplicou hoje uma pena de três anos de prisão, suspensa por três anos, a um jovem que foi apanhado 60 vezes a conduzir sem carta.

O jovem V... F..., 21 anos, acumulava condenações, à revelia, por condução ilegal quando tinha entre 16 e 18 anos, agora reunidas em cúmulo jurídico (pena única).
«Durante três anos fica com a espada sobre a cabeça», avisou o presidente do colectivo de juízes de Valongo, explicando que a eventual reincidência do arguido determinará que a condenação a que for sujeito será agravada em três anos de prisão.
O magistrado frisou ainda que esta pena única é provisória, na medida em que se aguardam outras condenações à revelia pelo mesmo motivo, já transitadas em julgado, que ditarão novo cúmulo jurídico.
Aos jornalistas, V... F... disse que a sentença foi «a esperada» e garantiu que só conduzirá se e quando puder tirar a carta de condução."