Onde se encontram histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos tribunais. Este blog viveu, entre Dezembro de 2004 e Janeiro de 2006, das contribuições de quem o leu.

29.4.05

E assim se fazem as coisas…

Este, foi mais um caso em que o excesso de trabalho potenciou a incompetência e quem se lixou foi o mexilhão.

No Tribunal da Boa-Hora há muitos julgamentos. Todos os dias os juízes que ali trabalham têm que participar em julgamentos em tribunal colectivo e, quando presidem, têm que redigir os acórdãos. O trabalho é massificado e nem sempre o produto final é o melhor. Por vezes, é mesmo mau.
Foi o caso daqueles dois julgamentos que aconteceram um a seguir ao outro. Em ambos, os arguidos estavam acusados de terem partido janelas de automóveis, para furtarem os auto-rádios. A diferença entre os casos estava nos próprios arguidos: o primeiro deles tinha 18 anos e o cadastro criminal sem registos; o segundo, tinha 35 anos e várias condenações no seu passado, por furto e roubo.
Estas diferenças levaram o Ministério Público a pedir, para o primeiro, uma condenação simbólica, em pena de prisão suspensa, e para o segundo, condenação em pena efectiva de prisão, que deveria ser cumulada com as anteriores. O tribunal colectivo acabou por deliberar como era pedido pelo Ministério Público.
Porém, o juiz que presidia ao colectivo confundiu as suas anotações dos dois julgamentos e, na redacção dos acórdãos, trocou os nomes. Assim, embora concordasse com as penas pedidas pelo Ministério Público, trocou-as: ao jovem delinquente condenou em pesada pena de prisão e ao arguido com largo cadastro condenou em pena quase simbólica, cuja execução suspendeu.
No dia da leitura da decisão, o representante do Ministério Público, escandalizado, ainda recorreu. Os outros dois juízes do colectivo nem deram conta.