Onde se encontram histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos tribunais. Este blog viveu, entre Dezembro de 2004 e Janeiro de 2006, das contribuições de quem o leu.

7.1.05

Em casos simples a investigação criminal é frequentemente aligeirada. E ainda bem. Mas por vezes a coloquialidade do dia a dia vai longe demais.

O que a seguir se transcreve é o relatório de uma investigação realizada por um órgão de polícia criminal de uma certa comarca do Minho. O Magistrado do Ministério Público não teve dificuldade em perceber a situação, mas não conseguiu facilmente encontrar-lhe uma solução. Descubra o leitor os factos e o crime denunciado.

Resumo das diligências efectuadas. Foi ouvida a queixosa. Foi ouvido o arguido. Não foram ouvidas testemunhas porque não foram indicadas.
Resultados obtidos. A queixosa confirmou a queixa apresentada e declarou desejar procedimento criminal contra o seu marido arguido. O arguido disse que não foi só ele a destruir os objectos, pois que a sua mulher também danificou alguns.
Conclusões finais. Pelos elementos trazidos aos autos verifica-se que o casal se dá mal e quando se zangam atiram com os objectos que têm em casa um ao outro, danificando-os e desta vez nem o telefone escapou.
O inquiridor.
(assinatura ilegível).