Onde se encontram histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos tribunais. Este blog viveu, entre Dezembro de 2004 e Janeiro de 2006, das contribuições de quem o leu.

3.1.05

A sensibilidade humana dos intervenientes judiciários, por vezes, sobrepõe-se ao rigor e ao distanciamento exigidos.

Auto de diligência para penhora, realizada por um oficial de justiça numa comarca rural do interior transmontano.

Ano de mil novecentos e noventa e XXXX, aos XX dias …, no lugar de XXXX, onde vim a fim de efectuar uma diligência de penhora, em autos de execução por custas, movida pelo Ministério Público contra F….
Não foi possível levar a efeito a penhora porque o referido executado não possui quaisquer bens, vivendo numa de vida de autêntica miséria.
Para constar se lavrou este auto, que vai ser devidamente assinado.
(assinatura ilegível)