Onde se encontram histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos tribunais. Este blog viveu, entre Dezembro de 2004 e Janeiro de 2006, das contribuições de quem o leu.

17.12.04

Assim é que é! Assumir os seus actos de cabeça levantada!

Participação criminal entrada no serviços do Ministério Público de uma grande cidade.

Exmo. Sr.
Procurador da República
J…. , solteiro, maior, residente….,
Vem participar a V.Exª a seguinte ocorrência.
1 – O ora participante enviou a S. Exª o Sr. Presidente da República um fax, de que junta fotocópia.
2 – O ponto 3 desse fax, envolve um conteúdo altamente ofensivo da honra e consideração devida a um Presidente da República, com o que parece estar preenchido o tipo de crime previsto e punido no número 1 do Artigo 362º do Código Penal.
3 – Visto que dum crime público se trata, pelo que pode “quivis ex populo” proceder à respectiva denúncia, o ora participante adianta-se já confessando o a prática do mesmo, confissão essa que é, simultaneamente, uma denúncia.
Termos em que se aguarda do Ministério Público a actuação que, por lei, lhe cabe.
(assinatura conforme a identificação do supra identificado)